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20 Março 2020
Diário Oficial do Estado do Acre
Trata sobre a excepcionalidade, considerando a necessidade de redução de contatos e trânsito de pessoas entre os municípios, com intuito de evitar a contaminação e propagação do vírus causador da pandemia do COVID-19, dentro do estado do Acre, de que as empresas autorizadas a realizar o transporte regular intermunicipal de passageiros passam a obedecer as diretrizes desta Portaria.
19 Março 2020
Diário Oficial do Estado do Acre
Dispõe sobre a dispensa de suas atividades funcionais, pelo período de 15 dias, dos servidores com idade igual ou superior a 60 anos, os incluídos em outro grupo de risco, bem como às gestantes, podendo, quando possível, o desenvolvimento do trabalho remoto.