CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

AC - CORONAVÍRUS / TRABALHO REMOTO / PORTARIA N° 16

19 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Acre

Dispõe sobre a dispensa de suas atividades funcionais, pelo período de 15 dias, dos servidores com idade igual ou superior a 60 anos, os incluídos em outro grupo de risco, bem como às gestantes, podendo, quando possível, o desenvolvimento do trabalho remoto.


Diploma Legal: Portaria nº 16
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Acre
Órgão Emissor: SEDUR - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional

Nota da Equipe Legnet

Com base no Art.1º ficam dispensados de suas atividades funcionais, pelo período de 15 dias, os servidores com idade igual ou superior a 60 anos, os incluídos em outro grupo de risco, bem co mo às gestantes, podendo, quando possí­vel, o desenvolvimento do trabalho remoto.

Parágrafo único. Os servidores e estagiários que não se enquadrem na situ­ação descrita no caput poderão solicitar férias ou licença-prêmio, desde que autorizado pela chefia imediata e não comprometa a continuidade do serviço