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Açailândia / MA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 79

01 Maio 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Açailândia/MA

Declara situação de calamidade para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), no Município de Açailândia, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 79
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Açailândia/MA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 57, inciso IV, da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia causado pelo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 63, de 16 de março de 2020, que suspende as aulas na rede municipal de ensino por conta da pandemia Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o primeiro caso de Coronavírus (COVID-19) no Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 35.671, de 21 de março de 2020, que institui em todo o Estado do Maranhão medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, que o Ministério da Saúde, declarou Emergência em Saúde Pública de importância, em decorrência do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 67, de 18 de março de 2020, onde institui o Comitê Municipal de Prevenção de Combate e Monitoramento ao Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 001/2020 do Comitê Municipal de Prevenção de Combate e Monitoramento ao Coronavírus (COVID-19), que recomenda uma série de medidas preventivas no âmbito da saúde;

CONSIDERANDO que no Município de Açailândia inexistem leitos de UTI -Unidade de Tratamento Intensivo e que estes estão em fase inicial de construção;

CONSIDERANDO ainda a obrigatoriedade pelo Estado no oferecimento do mínimo necessário, no que tange aos direitos sociais previstos no art. 6o da Constituição Federal de 1988;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em todo território do Município de Açailândia, estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º. Fica autorizada a mobilização e disponibilização de todos os órgãos municipais, para atuarem no combate e enfrentamento da pandemia Coronavírus (COVID-19), prestação de socorro e assistência humanitária a população, bem como para fins de preservação da continuidade dos serviços públicos.

Art3º. Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, a serem coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º. Para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do Coronavírus (COVID-19), aplicam-se as medidas previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e alterações posteriores, bem como suas normas regulamentadoras.

Parágrafo Único. Eventuais contratos firmados, poderão ser rescindidos, sem qualquer indenização ao contratado, caso cessem a produção dos efeitos deste Decreto.

Art. 5º. A tramitação dos processos referentes ao disposto neste Decreto, serão processadas em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado disposição em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de 2020 (dois mil e vinte).

ALUISIO SILVA SOUSA

PREFEITO