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Água Clara / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 54

12 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Agua Clara/MS

Dispõe sobre alterações ao Decreto nº 052/2020 mantidas todas as demais restrições estabelecidas e reiteradas as normas e recomendações de prevenção para evitar o contágio e propagação do COVID-19 não especificadas neste decreto.

Diploma Legal: Decreto nº 54
Data de emissão: 12/08/2020
Data de publicação: 12/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Água Clara/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferidas por Lei e,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas por mais 15 (quinze) dias as disposições do Decreto nº 052, de 27 de julho de 2020, com as alterações constantes deste decreto.

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º do Decreto 052/2020, mantido o toque de recolher às 20h00min.

Art. 2º Os estabelecimentos de grande fluxo de pessoas, como Supermercados, Restaurantes, Agências Bancárias e Casa Lotérica deverão efetuar a aferição de temperatura por infravermelho para os que forem adentrar tais estabelecimentos.

Parágrafo único. As pessoas que na aferição de temperatura apresentar a temperatura superior a 37° (trinta e sete graus) deverão procurar atendimento na Unidade de Saúde.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais restrições nele não mencionadas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.

Edvaldo Alves de Queiroz

Prefeito Municipal