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Água Clara / MS - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO N° 42

11 Maio 2020 | Tempo de leitura: 13 minutos
Jornal do Município de Agua Clara/MS

Altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 036, de 25 de abril de 2020 que estabeleceu flexibilização das restrições impostas pelos decretos consolidados no mesmo, acrescido de três parágrafos.

Diploma Legal: Decreto n° 42
Data de emissão: 11/05/2020
Data de publicação: 11/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Água Clara/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º do Decreto nº 036, de 25 de abril de 2020, que fica acrescido de três parágrafos e passará a ter a seguinte redação:

Art. 3º Fica determinada a obrigação de utilização de máscaras para o acesso aos estabelecimentos públicos e privados, às instituições e ao comércio em geral.

§ 1º Os proprietários ou responsáveis pelo funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados, das instituições e ao comércio em geral devem utilizar e obrigar seus funcionários a usarem, bem como exigir o uso obrigatório da máscara pelos seus clientes para acessarem seus estabelecimentos sob pena de aplicação das penalidades previstas nos artigos 1321 e 3302 do Código Penal Brasileiro.

§ 2º Reitera-se a orientação para que se mantenham em suas casas, aconselhando àqueles que por imperiosa necessidade, tenham que sair às ruas que façam uso de máscaras como barreira de proliferação e contaminação do COVID-19, sendo que o uso da máscara será obrigatória na utilização do transporte de passageiros.

§ 3º Em anexo a este Decreto, orientações do Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Departamento de Saúde da Família, Coordenação-Geral de Garantia dos Atributos da Atenção Primária, Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, orientando sobre a confecção de máscaras caseiras.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas inalteradas todas as demais disposições.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.

EDVALDO ALVES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal

1 Art. 132 Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

2 Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

ANEXO AO DECRETO Nº 042, DE 11 DE MAIO DE 2020.

Ministério da Saúde

Secretaria de Atenção Primária à Saúde

Departamento de Saúde da Família

Coordenação-Geral de Garantia dos Atributos da Atenção Primária

Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS

A Lei nº 13.969, de 06 de fevereiro de 2020 e a Portaria nº 327, de 24 de março de 2020, que estabelecem medidas de prevenção, cautela e redução de riscos de transmissão para o enfrentamento da COVID-19, fixam a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

O Ministério da Saúde tem realizado ações para adquirir esses produtos de diversos fornecedores, tanto nacionais quanto internacionais, bem como ações no sentido de descentralizar os recursos para apoiar os estados, municípios e Distrito Federal na compra desses EPIs conforme suas necessidades. Contudo, diante do cenário da pandemia pelo COVID-19, há escassez de EPIs em diversos países, em especial das máscaras cirúrgicas e N95/PFF2, para o uso de profissionais nos serviços de saúde (Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 356, de 23 de março de 2020).

A partir desse cenário, o Ministério da Saúde recomenda que máscaras cirúrgicas e N95/PFF2 sejam priorizadas para os profissionais, considerando que os serviços de saúde são os locais com maior potencial de concentração de vírus, ao mesmo tempo em que a manutenção de suas atividades precisar ser garantida, mediante ações que visem a proteção de profissionais e pacientes.

Pesquisas têm apontado que a utilização de máscaras caseiras impede a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca do usuário no ambiente, garantindo uma barreira física que vem auxiliando na mudança de comportamento da população e diminuição de casos.

Nesse sentido, sugere-se que a população possa produzir as suas próprias máscaras caseiras, utilizando tecidos que podem assegurar uma boa efetividade se forem bem desenhadas e higienizadas corretamente. Os tecidos recomendados para utilização como máscara são, em ordem decrescente de capacidade de filtragem de partículas virais:

a) - tecido de saco de aspirador

b) - cotton (composto de poliéster 55% e algodão 45%)

c) - tecido de algodão (como camisetas 100% algodão)

d) - fronhas de tecido antimicrobiano

O importante é que a máscara seja feita nas medidas corretas cobrindo totalmente a boca e nariz e que esteja bem ajustada ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.

Dado que, quanto maior a aglomeração de pessoas, maior a probabilidade de circulação do vírus, o uso das máscaras caseiras faz especial sentido quando houver necessidade de deslocamento ou permanência para um espaço onde há maior circulação de pessoas.

Pessoas com quadro de síndrome gripal que estiver em isolamento domiciliar, deve continuar usando preferencialmente máscara cirúrgica. O mesmo vale para o cuidador mais próximo dessa pessoa, quando estiver no mesmo ambiente da casa.

Como fazer uma máscara caseira:

Existem diferentes formas para confeccionar as máscaras caseiras, podendo utilizar materiais encontrados no dia-a-dia, como camisetas ou outras roupas em bom estado de conservação, até tecidos específicos confeccionadas com máquinas de costuras e elásticos.

Algumas orientações de como confeccionar as máscaras caseiras estão sendo compartilhadas em diversos canais de comunicação, como cortar camisetas deixando em camada dupla e formas que possibilitem a fixação ao rosto, ou recortes de tecidos com metragem de 21 e 34 cm e com utilização de elásticos.

Modelo 1, usando uma camiseta:

a) corte a camiseta e espessura dupla usando como base as marcações indicadas na figura;

b) faça um ponto de segurança na parte inferior (para segurar ambas as toalha);

c) insira um papel entre as camadas;

d) amarre a alça superior ao redor do pescoço, passando por cima das orelhas;

e) amarre a alça inferior na direção do topo da cabeça;

Modelo 2, usando costura e elástico:

f) separe o tecido que tenha disponível (tecido de algodão, tricoline, cotton, TNT, outros têxteis).

g) faça um molde em papel de forma no qual o tamanho da máscara permita cobrir a boca e nariz, 21 cm altura e 34 cm largura

h) faça a máscara usando duplo tecido.

i) prenda e costure na extremidade da máscara um elástico, ou amarras.

As medidas de utilização e higienização das máscaras caseiras fazem a diferença para a eficiência da iniciativa.

Desta forma, os seguintes cuidados devem ser utilizados:

j) o uso da máscara caseira é individual, não devendo ser compartilhada entre familiares, amigos e outros.

k) coloque a máscara com cuidado para cobrir a boca e nariz e amarre com segurança para minimizar os espaços entre o rosto e a máscara.

l) enquanto estiver utilizando a máscara, evite tocá-la na rua, não fique ajustando a máscara na rua.

m) ao chegar em casa, lave as mãos com água e sabão, secando-as bem, antes de retirar a máscara.

n) remova a máscara pegando pelo laço ou nó da parte traseira, evitando de tocar na parte da frente.

o) faça a imersão da máscara em recipiente com água potável e água sanitária (2,0 a 2,5%) por 30 minutos. A proporção de diluição a ser utilizada é de 1 parte de água sanitária para 50 partes de água (Por exemplo: 10 ml de água sanitária para 500ml de água potável).

p) após o tempo de imersão, realizar o enxágue em água corrente e lavar com água e sabão.

q) após lavar a máscara, a pessoa deve higienizar as mãos com água e sabão.

r) a máscara deve estar seca para sua reutilização.

s) após secagem da máscara utilize o com ferro quente e acondicionar em saco plástico.

t) trocar a máscara sempre que apresentar sujidades ou umidade.

u) descartar a máscara sempre que apresentar sinais de deterioração ou funcionalidade comprometida.

v) ao sinais de desgaste da máscara deve ser inutilizada e nova máscara deve ser feita.

O uso das máscaras caseiras é mais uma intervenção a ser implementada junto com as demais medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde como o distanciamento social, a etiqueta respiratória e higienização das mãos visando interromper o ciclo da COVID-19.

Essas medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde, quando adotadas em conjunto, potencializam os efeitos da proteção contra o COVID-19 no país e por isso são tão importantes de serem adotadas por toda a população. A participação de todos é extremamente importante para a interrupção da cadeia de transmissão, independente da presença ou não de sintomas, uma vez que já existem evidências da ocorrência de transmissão pessoa a pessoa.

Nesse sentido, o Ministério da Saúde adere e reforça a iniciativa organizada pela sociedade, chamada “Máscara para Todos” (#Masks4All) e reforça o lema “Eu protejo você e você me protege”.