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Água Clara / MS - CORONAVÍRUS / TOQUE DE RECOLHER / decreto nº 60

28 Maio 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Agua Clara/MS

Dispõe sobre o toque de recolher, estabelece as restrições como medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus, e dá outras providencias.

Diploma Legal: Decreto nº 60
Data de emissão: 28/05/2021
Data de publicação: 28/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Água Clara/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A Prefeita Municipal de Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e especialmente,

CONSIDERANDO a metodologia de avaliação situacional da saúde nos Municípios, por intermédio da classificação por cores de bandeiras, no âmbito do PROSSEGUIR, constante do Anexo da Deliberação n° 1, de 2 de julho de 2020, e suas alterações;

CONSIDERANDO a classificação de risco atual do Município de Água Clara com a bandeira na cor vermelha, estabelecida no âmbito do Programa de Saúde e Segurança da Economia – PROSSEGUIR;

DECRETA:

Art. 1° - Fica estabelecido o Toque de Recolher em todo o Munícipio de Água Clara das 21h00 até às 05h00 à população em geral, ficando vedada a circulação de pessoas, salvo em razão de trabalho ou emergência médica após este horário.

Art. 2° - Fica proibido aglomerações nas ruas e calçadas.

Art. 3° - Fica proibido qualquer tipo de festa e eventos com aglomerações.

Art. 4º - Fica mantida todas as medidas de segurança previstas no Decreto GAB/PGM N° 57/2021, publicado no Diário Oficial do Município em 14 de maio de 2021.

Art. 5° - O presente Decreto será considerado advertência pública a todos os munícipes de Água Clara/MS.

Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de 28/05/2021, com validade de 15 dias.

Gabinete da Prefeita Municipal, Estado do Mato Grosso do Sul, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.

GEROLINA DA SILVA ALVES

Prefeita Municipal