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Pereira Barreto / SP - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 5357

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 7 minutos
Jornal do Município de Aguas de Pereira Barreto/SP

Dispõe sobre adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 nas unidades da administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 5357
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Águas de Pereira Barreto/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JOÃO DE ALTAYR DOMINGUES, Prefeito do Município da Estância Turística de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, do Governador do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo COVID – 19;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo COVID – 19;

CONSIDERANDO as orientações da OMS, do Ministério da Saúde e do Centro de Contingência do Estado de São Paulo para monitoramento e coordenação de ações contra a propagação do COVID – 19;

DECRETA

Art. 1º Ficam estabelecidos excepcionalmente módulos especiais de trabalho as atividades coletivas nos Serviços da Administração Pública Direta e Indireta, do município da Estância Turística de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, nos moldes do padrão semanal, conforme abaixo:

I- 6h (seis horas) ininterruptas de trabalho totalizando até 36h (trinta e seis horas) semanais para os servidores do quadro geral de pessoal da administração direta e indireta, sendo realizadas no período das 7:00 h (sete horas) as 13:00 h (treze horas).

II - Os servidores da administração Pública direta e indireta, acima de 60 (sessenta) anos de idade estão dispensados de comparecerem ao respectivos locais de trabalho, até a data da revogação deste Decreto, devendo entretanto, dentro do possível desempenhar suas atribuições em serviços “home Office”.

§ 1º - Excepcionalmente o atendimento ao público nas repartições da Administração Direta e Indireta será no período das 10:00 h (dez horas) as 13:00 (treze horas).

§ 2º - Respeitado eventuais necessidades administrativas os servidores enquadrados no parágrafo anterior, poderão ser a qualquer momento convocado a comparecerem ao seu local de trabalho.

Art. 2º - Nos Programas Socioassistenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social do município da Estância Turística de Pereira Barreto terão suas atividades gradualmente suspensas à partir do dia 19 de março, até a suspensão completa no dia 23 de março de 2020 por tempo indeterminado.

Parágrafo Único - As unidades deverão permanecer em funcionamento e os profissionais vinculados aos Serviços / Programas deverão continuar exercendo as demais atividades normalmente, como atividades administrativas, de planejamento, atendimento / orientações, estudos, entre outras, cumprindo integralmente a jornada de trabalho.

Art. 3º - Ficam compreendidas como atividades coletivas, as oficinas, grupos, palestras e demais atividades comunitárias ofertadas nos Serviços e Programas dos seguintes locais de execução direta e da rede indireta:

I - Rede direta:

CRAS : PAIF - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Famìlia.

CRAS: SCFV - Serviço de Convivência de 15 a 17 anos.

CREAS: PAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Individuos.

CREAS: MSE - Serviço de Proteção Social à adolescentes em cumprimento de MSE de LA e PSC.

II - Rede Indireta:

AERFAC: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos.

Legião Mirim: Programa de Integração ao Mundo do Trabalho.

APAE: Serviço de Proteção Social à Pessoas com deficiência e suas famílias.

Art. 4º As unidades que executam os Serviços de acolhimento Institucional para Idosos e para crianças e adolescentes deverão adotar medidas de proteção dos acolhidos para manutenção das visitas, bem como avaliar se necessária alguma forma de restrição.

Paragrafo Único - Nas unidades de acolhimentos as atividades coletivas com público externo deverão ser suspensas por tempo indeterminado.

Art. 5º Fica determinado que todos os serviços adotem medidas de observação, prevenção e se necessário encaminhamentos as unidades de saúde para minimizar o risco de disseminação do vírus na rede socioassistencial.

Art. 6º Fica determinado ainda que haja orientações para esclarecimentos aos usuários dos Serviços/Programas quanto a suspensão das atividades coletivas por tempo indeterminado.

Art. 7º A suspensão das atividades coletivas permanecerá em vigor até nova determinação.

Parágrafo Único - Caso haja agravamento da situação de contágio poderão ser adotadas outras medidas.

Art. 8º Excetuam-se das disposições deste Decreto os servidores lotados nas Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de 19 de Março de 2020.

Paço Municipal “Francisco Vidal Martins”, 17 de março de 2020.

JOÃO DE ALTAYR DOMINGUES

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta

Secretaria, na data supra.