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Águas de Santa Bárbara / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 1810

16 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Aguas de Santa Bárbara/SP

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Municipal de Medidas Temporais e Emergenciais de Prevenção de Contágio do COVID-19 (Coronavírus), bem como de recomendação ao setor público e privado.


Diploma Legal: Decreto n° 810
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Águas de Santa Bárbara/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O parágrafo 1° do Art. 1º recomenda a suspensão de eventos com aglomerações, por 30 (trinta) dias.