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Alagoinhas / BA - CORONAVÍRUS/ HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO / decreto nº 5676

27 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Alagoinhas/BA

PRORROGA E ALTERA O DECRETO Nº 5.644/2021, QUE DISPÕE SOBRE REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 5676
Data de emissão: 27/10/2021
Data de publicação: 27/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Alagoinhas/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e

DECRETA:

Art. 1º - Prorroga a vigência do Decreto nº 5.644/2021 até o dia 10/11/2021.

Art. 2º - Altera o art. 13, do Decreto 5.644/20212, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 13 - Ficam autorizados os eventos e atividades com presença de até 1200 pessoas, tais como: cerimônia de casamento, eventos urbanos e rurais, circos, parques, teatros, solenidades de formatura, passeatas e afins.

§ 1º. Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:

I - Respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;

II - Instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;

III - limitação da ocupação ao máximo de 75% da capacidade do local;

§ 2º. Fica autorizada a realização de eventos privados com venda de ingressos e presença de público limitada a 1200 pessoas.

§ 3º Os eventos mencionados no § 2 apenas poderão ocorrer desde que, cumulativamente, sejam atendidos pelos artistas, público, equipe técnica e colaboradores, os seguintes requisitos:

I - Comprovação das duas doses da vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo "CONECT SUS" do Ministério da Saúde;

II - Respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, uso de máscaras e aferição de temperatura na entrada.

§ 4º Os eventos mencionados no § 3º somente poderão ocorrer mediante autorização da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente -SEDEA, em espaços adequados e somente será permitida a utilização de até 75% da sua capacidade, respeitando-se, cumulativamente, o limite   de   1200 pessoas.

§ 5º A não observância das regras descritas nesse dispositivo acarretará para os realizadores do evento, bem como artistas e donos do estabelecimento, a responsabilização nos termos da lei, em especial quanto ao crime descrito no art. 268 do Código Penal.” (NR)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, em 27 de outubro de 2021.

JOAQUIM BELARMINO CARDOSO NETO

Prefeito Municipal