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Alagoinhas / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 5599

18 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Alagoinhas/BA

ALTERA O DECRETO Nº 5.516/2021, QUE DISPÕE SOBRE REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO E LIMITAÇÃO À CIRCULAÇÃO NOTURNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 5599
Data de emissão: 18/06/2021
Data de publicação: 18/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Alagoinhas/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e

DECRETA:

Art. 1º - Altera os artigos 6º e 17 do Decreto 5.516/2021, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 6º. Estabelecimentos que funcionem como bares, restaurantes, lanchonetes e similares, poderão realizar atendimentos presenciais até as 21h, com funcionamento pelo sistema de delivery até às 24h.

§1º - Serão permitidas apresentações com música ao vivo nos estabelecimentos referidos no caput deste artigo, limitando-se a presença de dois músicos por vez, sendo que as apresentações deverão se encerrar até as 20h30.

§2º - Os estabelecimentos descritos neste artigo não poderão permitir a utilização de seus espaços internos como pistas de dança e deverão manter todas as medidas de segurança editadas pelas autoridades competentes, tais como distância entre mesas e lotação máxima.” (NR)

“Art. 17. Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, durante a vigência deste DECRETO, no Município de Alagoinhas.

...................................................

...................................................

.......” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, em 18 de junho de 2021.

JOAQUIM BELARMINO CARDOSO NETO

Prefeito Municipal