Diploma Legal: Decreto nº 5602
Data de emissão: 21/06/2021
Data de publicação: 21/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Alagoinhas/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e
DECRETA:
Art. 1º - Prorroga a vigência até dia 29 de junho de 2021 e altera os artigos 6º e 17 do Decreto 5.516/2021, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º. Estabelecimentos que funcionem como bares, restaurantes, lanchonetes e similares, poderão realizar atendimentos presenciais até as 20h, com funcionamento pelo sistema de delivery até às 24h.
§1º - Serão permitidas apresentações com música ao vivo n os estabelecimentos referidos no caput deste artigo, limitando-se a presença de dois músicos por vez, sendo que as apresentações deverão se encerrar até as 1 9h30.
§2º - Os estabelecimentos descritos neste artigo não poderão permitir a utilização de seus espaços internos como pistas de dança e deverão manter todas as medidas de segurança editadas pelas autoridades competentes, tais como distância entre mesas e lotação máxima.” (NR)
“Art. 17. Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipa mentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, durante a vigência deste DECRETO, no Município de Alagoinhas.
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§ 4º A circulação dos meios de transporte urbanos deverá ser suspensa das 20h às 5h.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, em 21 de junho de 2021.
JOAQUIM BELARMINO CARDOSO NETO
Prefeito Municipal