Diploma Legal: Decreto nº 64
Data de emissão: 13/05/2020
Data de publicação: 13/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Alambari/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
HUDSON JOSE GOMES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAMBARI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO INCISO II, VII DO ART. 59, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALAMBARI; E;
Considerando a intenção de impedir o alastramento da pandemia na sociedade, especialmente dentro dos estabelecimentos municipais, cuja aglomeração é inevitável;
Considerando a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmica (Boletim Epidemiológico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública – COVID 19 n°7);
CONSIDERANDO as recomendações dos Comitês Municipal e Estadual de Gestão e Enfrentamento da pandemia pelo novo Coronavírus (COVID-1 9);
DECRETA:
Art. 1° Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de mascaras de proteção facial, a partir de 18 de maio de 2020, em todos os estabelecimentos essenciais elencados no Decreto Estadual no 64.88 1, de 22 de marco de 2020, e demais alterações.
§ 1 Recomenda-se a população em geral o uso de mascaras de proteção facial, segundo as orientações do Ministério da Saúde, disponível no site www.saude.gov.br.
§ 2 Os estabelecimentos essenciais deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando mascara de proteção facial.
§ 3 A obrigatoriedade do uso de mascara, de que trata este artigo, perdurará enquanto vigorar a situação de calamidade pública constante no Decreto Municipal n° 033, de 23 de marco de 2020.
Art. 2º A inobservância do disposto neste Decreto sujeita o infrator as penas previstas na Lei Municipal n° 54, de 29 de dezembro de 1993 (Código de Posturas do Município de Alambari).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 18 de maio de 2020.
Hudson José Gomes
Prefeito Municipal