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Alambari / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 63

13 Maio 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Alambari/SP

Dispõe sobre a implementação, no Município de Alambari, de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), dando providências correlatas.

Diploma Legal: Decreto nº 63
Data de emissão: 13/05/2020
Data de publicação: 13/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Alambari/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

HUDSON JOSE GOMES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAMBARI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO INCISO II, VII DO ART. 59, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALAMBARI; E.

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de marco de 2020, que a disseminação do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a situação mundial em relação ao novo coronavírus (COVID-19), havendo risco potencial de a doença atingir a população de forma simultânea, nào se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna;

CONSIDERANDO o alto risco de disseminação do novo coronavírus (COVID-19) se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios da Prefeitura Municipal, tanto no tocante aos públicos: interno e externo;

CONSIDERANDO a intenção de impedir o alastramento da pandemia na sociedade, especialmente dentro dos estabelecimentos municipais, cuja aglomeração é inevitável;

CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito a intimidade e a vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo coronavírus (COVID-1 9);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO que a taxa de mortalidade verificada se eleva entre idosos e portadores de doenças crônicas;

CONSIDERANDO as recomendações dos Comitês Municipal e Estadual de Gestão e Enfrentamento da pandemia pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO finalmente as medidas já adotadas nos Decretos números 030/2020, 032/2020, 033/2020 e 045/2020, de 17 de marco de 2020, 19 de marco de 2020, 23 de marco de 2020 e 13 de abril de 2020, respectivamente;

DECRETA:

Art. 1.° A prorrogação da suspensão, no âmbito do Município de Alambari, até 31 de maio de 2020, de todos os eventos de natureza governamental, esportiva, artística, cultural, política, comercial, escolar e religiosa, passíveis de concentrar pessoas em locais fechados.

Art. 2.º A suspensão das festividades em comemoração ao aniversário do Município de Alambari, bem como todas as apresentações artísticas que ocorreriam no município em razão dessa festividade.

Art. 3.º A prorrogação, ate 31 de maio de 2020, da suspensão das atividades escolares presenciais da rede municipal de ensino, tanto das escolas como das creches. Parágrafo Único. Normalizada a situação de risco, caberá à Diretoria de Educação elaborar e implementar plano de reposição das aulas, podendo considerar, os dias de suspensão das aulas determinado neste Decreto, como antecipação dos feriados e férias escolares do exercício de 2021.

Art. 4.° Exceto em casos de extrema necessidade, mantem-se a suspensão, até segunda ordem, de todas as reuniões físicas e a agenda do Poder Executivo Municipal, priorizando-se a comunicação virtual e telefônica.

Art. 5.° Mantém-se a vedação ao funcionamento e utilização de todas as instalações e prédios públicos que não guardem relação direta com as atividades administrativas do Executivo.

Parágrafo único. 0 Centro Melhor Idade permanecerá fechado e inoperante ate 31 de maio de 2020.

Art. 6° Mantem-se a suspensão, por tempo indeterminado, da concessão de autorizações, licenças, alvarás e atos afins, para a realização de eventos em áreas públicas do Município de Alambari, ficando igualmente suspensa a eficácia, por tempo indeterminado, das autorizações, licenças, alvarás e atos afins já concedidos anteriormente a publicação deste decreto.

Art. 7.° Prorroga, ate 31 de maio de 2020, a suspensão dos atendimentos públicos em todos os prédios da Administração Direta e Indireta do Município de Alambari, cabendo a cada Diretoria definir esta limitação, observada a manutenção dos serviços essenciais e urgentes, em especial dos serviços de saúde.

Parágrafo único. Durante esse período, mantem-se o atendimento aos munícipes de forma não presencial, mediante o telefone (15) 3274-9000 ou mediante endereço eletrônico do Município: protocolo@alambari.sp.gov.br , onde poderão ser realizados os requerimentos, apresentadas cópias de documentos solicitados, encaminhadas dúvidas e demais questões de interesse dos munícipes.

Art. 8.° Devido a urgência e a necessidade de aquisição de produtos e materiais, continuam correndo regularmente os prazos dos processos licitatórios, ressaltando que em caso de necessidade de realização de sessões presenciais, deverão ser adotadas as medidas preventivas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. Todos os demais prazos de processos administrativos do Município de Alambari, exceto os relacionados no “caput” ficam suspensos ate 31 de maio de 2020.

Art. 9º As medidas e os prazos previstos neste Decreto poderão, a qualquer tempo, ser objeto de revisão, conforme a evolução do quadro de pandemia no Município de Alambari.

Art. 10 As despesas decorrentes deste Decreto correrá por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Hudson José Gomes

Prefeito MunIcipal