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Almirante Tamandaré / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 75

01 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Almirante Tamandaré/PR

Acrescenta ao inciso III do Art.4 a alínea "a", do DECRETO nº 074/2021.

Diploma Legal: Decreto nº 75
Data de emissão: 01/06/2021
Data de publicação: 01/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Almirante Tamandaré/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 89, I, "o", da LEI Orgânica Municipal e, ainda, em razão do exposto na LEI Federal nº 13.979/2020, bem como:

DECRETA:

Art. 1º Acresce a alínea `a`, ao inciso III do art. 4º, do DECRETO Municipal nº 074, de 31 de maio de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 4º, III:"

"a) nos estabelecimentos localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local pelos motoristas profissionais."

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 01 de junho de 2021.

GERSON COLODEL

Prefeito Municipal