Diploma Legal: Decreto nº 96
Data de emissão: 01/07/2021
Data de publicação: 01/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Almirante Tamandaré/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 89, I, "o", da Lei Orgânica Municipal e, ainda, em razão do exposto na Lei Federal nº 13.979/2020, DECRETA:
Art. 1º Altera o inc. V do Art. 2º, do Decreto 083/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais;"
Art. 2º Altera o inc. III do Art. 3º, do Decreto 083/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas, tais como quadras esportivas: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, e aos domingos das 6 às 12 horas. Sendo vedado o uso de vestiários e a venda de bebidas alcoólicas;"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 01 de julho de 2021.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal