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Almirante Tamandaré / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 96

01 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Almirante Tamandaré/PR

Altera o Decreto 083/2021, de 09 de junho de 2021, que Dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 96
Data de emissão: 01/07/2021
Data de publicação: 01/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Almirante Tamandaré/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 89, I, "o", da Lei Orgânica Municipal e, ainda, em razão do exposto na Lei Federal nº 13.979/2020, DECRETA:

Art. 1º Altera o inc. V do Art. 2º, do Decreto 083/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais;"

Art. 2º Altera o inc. III do Art. 3º, do Decreto 083/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas, tais como quadras esportivas: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, e aos domingos das 6 às 12 horas. Sendo vedado o uso de vestiários e a venda de bebidas alcoólicas;"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 01 de julho de 2021.

GERSON COLODEL

Prefeito Municipal