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Almirante Tamandaré / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 34

20 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Almirante Tamandaré/PR

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARE - PARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Diploma Legal: Decreto n° 34
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Almirante Tamandaré/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Com base no art. 1º recomenda-se às pessoas acima de 70 (setenta) anos a permanência em suas residências.

O Art. 2º recomenda a suspensão de visitas aos idosos em casas de repouso e congêneres.

Com base no Art. 3º somente será admitida a permanência de acompanhantes na recepção de Unidades de Saúde e do Pronto Atendimento 24 Horas, para crianças/adolescentes, portadores de deficiência e idosos acima de 60 (sessenta) anos. Com base no Art. 8º, o artigo 4º, do Decreto 29/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Qualquer pessoa que apresentar sintomas de Coronavírus deverá adotar protocolo de atendimento específico indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde e do Ministério da Saúde.”