Diploma Legal: Decreto n° 34
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Almirante Tamandaré/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Com base no art. 1º recomenda-se às pessoas acima de 70 (setenta) anos a permanência em suas residências.
O Art. 2º recomenda a suspensão de visitas aos idosos em casas de repouso e congêneres.
Com base no Art. 3º somente será admitida a permanência de acompanhantes na recepção de Unidades de Saúde e do Pronto Atendimento 24 Horas, para crianças/adolescentes, portadores de deficiência e idosos acima de 60 (sessenta) anos. Com base no Art. 8º, o artigo 4º, do Decreto 29/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Qualquer pessoa que apresentar sintomas de Coronavírus deverá adotar protocolo de atendimento específico indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde e do Ministério da Saúde.”