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Almirante Tamandaré / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 58

04 Maio 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Almirante Tamandaré/PR

Altera o parágrafo único do artigo 14 do Decreto Municipal nº 050, de 14 de abril de 2021 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 58
Data de emissão: 04/05/2021
Data de publicação: 04/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Almirante Tamandaré/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que estabelece o artigo 89, I, "o", da Lei Orgânica Municipal e, ainda, em razão do exposto na Lei Federal nº 13.979/2020, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 14 do Decreto Municipal nº 050, de 14 de abril de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. (...)

Parágrafo único. As igrejas e os templos de qualquer culto devem observar a Resolução nº 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza. "

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 050, de 14 de abril de 2021.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 04 de maio de 2021.

GERSON COLODEL

Prefeito Municipal