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Alto do Rodrigues / RN - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 2

16 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Alto do Rodrigues/RN

REGULAMENTA E INSTITUI MEDIDAS DE COMBATE A PANDEMIA DO NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO DO RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 2
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Alto do Rodrigues/RN
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O presente requisito suspende por tempo indeterminado: 

I - As atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem a aglomeração de 100 (cem) ou mais pessoas;

II - As festividades em alusão aos 57 anos de Emancipação Política do município de Alto do Rodrigues, inclusive o Alto Folia 2020;

III - A participação, a serviço, de servidores ou de empregados públicos em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais;

Em seu Art. 5º define que qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o município de Alto do Rodrigues, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos dez dias, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata.