Diploma Legal: Decreto nº 42286
Data de emissão: 14/05/2020
Data de publicação: 14/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Amazonas
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1.º O inciso IV do artigo 2.º do Decreto n.º 42.278, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º ..................................................................................
............................................................................................
IV - estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, preferencialmente por delivery ou drive-thru, observados os casos emergenciais;
........................................................................................ ”
Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas