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AM - CORONAVÍRUS / PROPRIEDADE RURAL / DECRETO Nº 42166

07 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Amazonas

Dispõe sobre aquisição emergencial de produtos do setor primário, para doação à população, durante o período de pandemia da COVID-19, como forma de manutenção de segurança alimentar e garantia de renda mínima aos produtores rurais do Estado do Amazonas.

Diploma Legal: Decreto nº 42166
Data de emissão: 07/04/2020
Data de publicação: 07/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Amazonas
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O presente decreto autoriza os Produtores Rurais do Setor Primário, cadastrados nas feiras da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, e as cooperativas e associações de produtores rurais, apresentem posteriormente a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição da República, nas contratações com o Poder Executivo Estadual, observado os seguintes termos:

I - a documentação descrita no caput deste artigo deve ser apresentada em até 90 (noventa) dias após o retorno do funcionamento regular dos órgãos e entidades emissores dos documentos necessários;

II - a não apresentação da documentação descrita no caput não impedirá o recebimento dos valores dos produtos adquiridos pelo Estado do Amazonas dos produtores rurais, associações e cooperativas, se tais produtos tiverem sido efetivamente entregues, com a comprovação através de documento de atesto de recebimento, devidamente assinado pela autoridade competente, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado do Amazonas.