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AM - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 42395

13 Junho 2020 | Tempo de leitura: 7 minutos
Diário Oficial do Estado do Amazonas

DISPÕE sobre medidas adicionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, disposta no Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 42395
Data de emissão: 13/06/2020
Data de publicação: 13/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Amazonas
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.º Fica determinado que todos os estabelecimentos disponibilizem em local visível e de amplo acesso aos consumidores, a reprodução do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, que autorizou o retorno das atividades por ciclo, na forma do artigo 7.º do mesmo diploma legal.

Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais que retornaram suas atividades, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, ficam obrigados a seguir o protocolo da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas e a disponibilizá-lo em local visível e de amplo acesso aos consumidores, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Os estabelecimentos constantes na alínea e, inciso II, do artigo 7.º do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, devem seguir as seguintes determinações:

I - funcionar até as 23 horas, com acesso de clientes até as 22 horas;

II - respeitar a lotação de até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;

III - manter fechadas as brinquedotecas ou áreas de recreação.

Art. 3.º Ficam autorizadas as atividades esportivas individuais ao ar livre.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir do dia 15 de junho de 2020.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em

Manaus, 13 de junho de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ADRIANO MENDONÇA PONTE

Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do

Amazonas - SERFI

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ

Secretária de Estado de Saúde

LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES

Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO

Secretário da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios

MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA

Secretária de Estado da Assistência Social

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia

e Inovação

PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR

Secretário de Estado da Produção Rural

CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA

Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

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ANEXO ÚNICO