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AM - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS / DECRETO N° 42117

25 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Amazonas

Dispõe sobre a atuação da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS, no controle de passageiros que desembarcarem no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.


Diploma Legal: Decreto nº 42117
Data de emissão: 25/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Amazonas
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º assevera que a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS atuará, de forma suplementar, no controle dos passageiros que desembarcarem no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, a fim de identificar possíveis pessoas sintomáticas de COVID19, orientar os passageiros quanto à necessidade de cumprir quarentena, e adotar as medidas cabíveis.

Todos os passageiros que desembarcarem no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, sintomáticos ou não, deverão cumprir, obrigatoriamente, a quarentena, conforme determinado pela autoridade sanitária estadual, conforme a redação do art. 2º.