Diploma Legal: Decreto nº 42117
Data de emissão: 25/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Amazonas
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O art. 1º assevera que a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS atuará, de forma suplementar, no controle dos passageiros que desembarcarem no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, a fim de identificar possíveis pessoas sintomáticas de COVID19, orientar os passageiros quanto à necessidade de cumprir quarentena, e adotar as medidas cabíveis.
Todos os passageiros que desembarcarem no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, sintomáticos ou não, deverão cumprir, obrigatoriamente, a quarentena, conforme determinado pela autoridade sanitária estadual, conforme a redação do art. 2º.