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Amanbai / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 601

21 Julho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Amanbai/MS

Dispõe sobre as restrições ao funcionamento de serviços de buffets, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 601
Data de emissão: 16/07/2021
Data de publicação: 21/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Amanbai/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º . Este Decreto autoriza o funcionamento de serviços de buffets em estabelecimentos destinados à realização de eventos, reuniões, jantares e similares.

Art. 2º. Os estabelecimentos devem obedecer às seguintes regras de biossegurança como medida de contenção da disseminação da COVID-19:

I – limitação de pessoas em 50% (cinquenta por cento) por cento da capacidade máxima do estabelecimento;

II – distância mínima de 1,5 m entre uma mesa e outra;

III - uso obrigatório de máscara, permitindo-se a retirada apenas no momento do consumo de alimentos e bebidas;

IV – disponibilização e uso obrigatório de álcool 70% na entrada e saída para higienização das mãos;

V - higienização completa do ambiente entre um evento e outro;

VI – a ventilação natural do ambiente deve ser mantida e, caso seja utilizado ar condicionado, as portas e janelas devem permanecer abertas;

VII – disponibilizar sabão líquido, álcool 70% e toalhas descartáveis nos banheiros;

VIII – respeitar o horário do toque de recolher instituído por Decreto Municipal.

Art. 3º . Os estabelecimentos deverão atuar na fiscalização colaborativa com o poder público para coibir e desestimular quaisquer iniciativas que violem as medidas de segurança necessárias para a contenção da disseminação da COVID-19.

Art. 4º . O descumprimento das regras insertas neste Decreto dará ensejo à cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, sem prejuízo de outras sanções de natureza penal.

Art. 5º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai.

Gabinete do Prefeito, 16 de Julho de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito Municipal SERGIO PERIUS

Secretário Municipal de Gestão