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Amanbai / MS - CORONAVÍRUS / SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / decreto nº 595

14 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Amanbai/MS

Revoga o Decreto Municipal n° 116/2020, que suspendeu por tempo indeterminado as aulas da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 595
Data de emissão: 13/07/2021
Data de publicação: 14/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Amanbai/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n° 15.717, de 08 de julho de 2021, revogou expressamente o Art. 2-A, do Decreto Estadual n° 15.391, de 16 de março de 2020, que suspendia as aulas presenciais nos centros da Rede Estadual de Ensino;

CONSIDERANDO , portanto, que a Rede Estadual de Ensino foi autorizada a funcionar também de forma presencial a partir de 02 de agosto de 2021;

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal n° 116, de 17 de março de 2020, que suspendeu, por tempo indeterminado, as aulas na Rede Municipal de Ensino de Amambai.

Art. 2º. Fica autorizado, a partir de 02 de agosto de 2021, o retorno gradual das aulas presenciais no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Amambai.

Parágrafo único. Para o retorno das aulas presenciais, a Secretaria Municipal de Educação deverá adotar todas as regras e condicionantes impostas pelo Programa de Saúde e Segurança na Economia do Estado de Mato Grosso do Sul (PROSSEGUIR).

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar Resolução para regulamentar este Decreto autorizativo.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito, 13 de Julho de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS

Secretário Municipal de Gestão

Matéria enviada por VERA LUCIA LARA