Diploma Legal: Decreto nº 595
Data de emissão: 13/07/2021
Data de publicação: 14/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Amanbai/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n° 15.717, de 08 de julho de 2021, revogou expressamente o Art. 2-A, do Decreto Estadual n° 15.391, de 16 de março de 2020, que suspendia as aulas presenciais nos centros da Rede Estadual de Ensino;
CONSIDERANDO , portanto, que a Rede Estadual de Ensino foi autorizada a funcionar também de forma presencial a partir de 02 de agosto de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal n° 116, de 17 de março de 2020, que suspendeu, por tempo indeterminado, as aulas na Rede Municipal de Ensino de Amambai.
Art. 2º. Fica autorizado, a partir de 02 de agosto de 2021, o retorno gradual das aulas presenciais no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Amambai.
Parágrafo único. Para o retorno das aulas presenciais, a Secretaria Municipal de Educação deverá adotar todas as regras e condicionantes impostas pelo Programa de Saúde e Segurança na Economia do Estado de Mato Grosso do Sul (PROSSEGUIR).
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar Resolução para regulamentar este Decreto autorizativo.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 13 de Julho de 2021.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA
Prefeito Municipal
SERGIO PERIUS
Secretário Municipal de Gestão
Matéria enviada por VERA LUCIA LARA