Diploma Legal: Decreto nº 12409
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Americana/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 2º define que o Poder Executivo adotará, incialmente as seguintes medidas:
I – suspensão gradual da aulas nas redes pública e privada do Município a partir desta data, até a paralisação total e/ou parcial das atividades em 23 de março de 2020, sem contabilização de faltas;
II – suspensão de todos os eventos que com público superior a 100 (cem) pessoas, em local aberto ou fechado, incluindo:
a. Cultos religiosos de qualquer denominação;
b. Festas, comemorações e confraternizações;
c. Cursos, palestras, e treinamentos e;
d. Espetáculos e festivais artísticos.
III – restrição de visitas em hospitais, casas de idosos, casas de repouso, asilos, abrigos, entre outros;
IV – suspensão, a partir desta data, das férias de todos os servidores da área da saúde por iniciar-se.