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Ananindeua / PA - CORONAVÍRUS / DELIVERY / DECRETO Nº 20499

18 Maio 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Ananindeua/PA

Altera o Decreto nº 20.497, de 07 de maio de 2020, que dispõe sobre a suspensão total de atividades não essenciais (lockdown) no âmbito do Município de Ananindeua, visando a contenção do avanço descontrolado da pandemia do coronavírus COVID-19 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 20499,
Data de emissão: 18/05/2020
Data de publicação: 18/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Ananindeua/PA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 70, inc. X, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua- LOMA, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;

Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 70, inc. VIII, da LOMA;

Considerando a necessidade de manter as medidas de suspensão total de atividades não essenciais (lockdown) previstas no Decreto nº 20.497, de 07 de maio de 2020, por razões de força maior, a fim de conter a propagação COVID-19, preservando a saúde da população em geral.

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 20.497, de 07 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – O art.5º passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 5º...

Parágrafo único. O serviço de delivery previsto no caput está autorizado a funcionar sem restrição de horário. (AC)

II – O art. 11 passa a ter nova redação:

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor no dia 17 de maio de 2020 e terá vigência até 24 de maio de 2020. (NR)

Art 2º Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais disposições do Decreto nº 20.497, de 7 de maio de 2020.

Art. 3º O Poder Executivo fará republicar o Decreto nº 20.497, de 7 de maio de 2020, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de maio de 2020.

Ananindeua, PA, 18 de maio de 2020.

MANOEL CARLOS ANTUNES

Prefeito Municipal de Ananindeua