Diploma Legal: Decreto nº 20499,
Data de emissão: 18/05/2020
Data de publicação: 18/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Ananindeua/PA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 70, inc. X, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua- LOMA, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;
Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 70, inc. VIII, da LOMA;
Considerando a necessidade de manter as medidas de suspensão total de atividades não essenciais (lockdown) previstas no Decreto nº 20.497, de 07 de maio de 2020, por razões de força maior, a fim de conter a propagação COVID-19, preservando a saúde da população em geral.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 20.497, de 07 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – O art.5º passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 5º...
Parágrafo único. O serviço de delivery previsto no caput está autorizado a funcionar sem restrição de horário. (AC)
II – O art. 11 passa a ter nova redação:
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor no dia 17 de maio de 2020 e terá vigência até 24 de maio de 2020. (NR)
Art 2º Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais disposições do Decreto nº 20.497, de 7 de maio de 2020.
Art. 3º O Poder Executivo fará republicar o Decreto nº 20.497, de 7 de maio de 2020, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de maio de 2020.
Ananindeua, PA, 18 de maio de 2020.
MANOEL CARLOS ANTUNES
Prefeito Municipal de Ananindeua