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Ananindeua / PA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 20619

21 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 31 minutos
Jornal do Município de Ananindeua/PA

Dispõe sobre novas medidas de distanciamento social controlado, visando à prevenção e o enfrentamento à pandemia da COVID-19, em regime de cooperação com o Estado do Pará.

Diploma Legal: Decreto n° 20619
Data de emissão: 21/08/2020
Data de publicação: 21/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Ananindeua/PA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo inciso X do art. 70da Lei Orgânica do Município de Ananindeua -LOMA, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;

Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do inciso VIII do art. 70 da LOMA;

Considerando as disposições do Decreto nº 20.431, de 18 de março de 2020, que declarou emergência no âmbito do Município de Ananindeua, estabelecendo medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de refrear a disseminação da COVID-19, evitando danos e agravos à saúde pública e mantendo a regular prestação dos serviços públicos essenciais no período da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde –OMS;

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal –STF, proferida em 24 de março de 2020, nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341 –Distrito Federal, da lavra do Ministro Relator Marco Aurélio;

Considerando a competência concorrente normativa e administrativa municipal, por se tratar de questão de saúde pública voltada ao coletivo, objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente;

Considerando a necessidade de adequar as medidas de distanciamento social controlado previstas no Decreto nº 20.532, de 25 de maio de 2020, conforme plano de retomada econômica, em regime de cooperação com o Estado do Pará, visando o enfrentamento à pandemia da COVID-19,no âmbito do Município de Ananindeua,

DECRETA:

Art. 1°.Os estabelecimentos que desempenhem serviço ou atividade essencial, conforme Anexo I do Decreto nº 20.532, de 25 de maio de 2020, bem como os estabelecimentos que desenvolvam atividades não essenciais expressamente autorizadas a funcionar são obrigados a observar os horários do Anexo I e todas as regras de higiene e proteção previstas nos protocolos gerais e específicos, aplicáveis cumulativamente, constantes dos Anexos II, III e IV.

§1° As atividades e serviços que não sejam definidas como essenciais e que não estejam expressamente autorizadas permanecerão suspensas.

§2° As feiras regulares no âmbito do Município de Ananindeua serão monitoradas diariamente pela Vigilância Sanitária e pela Guarda Municipal e deverão respeitar as regras deste Decreto, naquilo que for compatível, para que sejam evitadas aglomerações durante a utilização dos serviços disponíveis, sob pena de interdição temporária do local.

§3° Fica recomendado que nos estabelecimentos que possuam caixas ou estações de pagamento, elas sejam ocupadas de maneira intercalada, a fim de respeitar o distanciamento mínimo.

§4° Em havendo formação de filas externas nos bancos, deverão imediatamente ser distribuídas senhas para atendimentos em horários determinados, com dispersão da aglomeração e proteção dos grupos de risco, sob pena de interdição do estabelecimento, multa e responsabilização cabível.

§5º As campanhas de vacinação promovidas por instituições públicas, privadas ou entidades sem fins lucrativos poderão ocorrer normalmente, garantidas as regras de afastamento e prevenção estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

§ 1º Na prorrogação do isolamento social, permanece em vigor o dever geral de proteção individual em todo o Município consistente no uso obrigatório de máscara de proteção por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando estiverem em espaços públicos ou privados acessíveis ao público, dentro de transporte público coletivo ou privado remunerado individual.

§ 2º Ficam dispensadas do uso obrigatório de máscaras de proteção as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade, nos termos da Lei Federal n.º14.019, de 2 de julho de 2020.

§ 3º Ficam autorizadas a voltar ao trabalho as pessoas em atividades liberadas acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias, inclusive servidores públicos.

Art. 2º.Continuam suspensas, por prazo indeterminado, as atividades de bares e outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcóolicas, bem como casas de shows e estabelecimentos similares, fechados ou abertos.

Art. 3°.Ficam autorizadas a funcionar, além daquelas já mencionadas em outros Decretos, as seguintes atividades não essenciais, respeitados os horários e protocolos definidos nos Anexos:

I –Cinemas e auditórios;

II –Escolasde dança;

Art. 4°.Permanecem inalteradas e em plena vigência todas as disposições constantes nos decretos anteriores que tratam sobre a matéria.

Art. 5°.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ananindeua, PA, 21 de agosto de 2020

MANOEL CARLOS ANTUNES

Prefeito Municipal de Ananindeua

ANEXO I

ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Cinemas e auditórios 8 às 24 horas

Escolas de dança 9 às 22 horas

ANEXO II

PROTOCOLO GERAL

1. Normas gerais

Observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.

Notificar as autoridades competentes em caso de funcionário e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relacionados à COVID-19.

Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, terceirizados usuários, consumidores.

Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornecedores e terceirizados quando estes estiverem presentes no local da empresa.

Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao combate à COVID-19.

Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades laborais.

Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas de prevenção da contaminação, direitos e deveres dos trabalhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em suas respectivas residências.

Realizar treinamentos de funcionários prioritariamente por meio de EAD ou respeitando a distância mínima recomendada.

Eleger uma pessoa que ficará responsável por supervisionar as novas práticas a cada semana, em sistema de rodízio.

Orientar todos os colaboradores quanto às recomendações de prevenção no transporte residência-trabalho-residência.

Implementar rotina de home office para equipe administrativa ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presenciais.

Para estes casos a empresa deverá garantir o provimento adequado referente à estrutura de trabalho para o colaborador.

Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados, pertinentes à natureza de suas atividades, para prevenção à disseminação da COVID-19.

Vedar o acesso a qualquer pessoa, funcionário, terceirizado, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com o uso devido de EPI’s em conformidade com seus protocolos geral, setorial e institucional.

Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPI’s e materiais de higienização com fácil acesso a todos os seus funcionários, terceirizados, visitantes, clientes e usuários, visando planejar a possível escassez de suprimentos.

Garantir a disponibilização a todos os colaboradores EPI’s na qualidade e quantidade para uso e proteção durante todo o período do turno de trabalho e durante seu trânsito residência-trabalho-residência.

O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos adequada, dispostos em área para depósito apropriada. Os funcionários dos serviços de limpezas deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos EPIs usados por se tratarem de materiais contaminantes.

O recolhimento e a destinação de tais resíduos deverão ser realizados por empresa especializada.

Os EPIs não devem ser compartilhados.

É vedado o compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho, como fones, aparelhos de telefone e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador quando pertinente.

É obrigatório a troca imediata dos EPIs que apresentarem qualquer dano, reforçando aos colaboradores sobre evitar tocar os olhos, nariz e boca.

Realizar a higienização diária de EPI’s não descartáveis.

2. Saúde dos funcionários

Orientar e conscientizar os trabalhadores sobre a importância do isolamento social dos funcionários e profissionais pelos 14 dias anteriores à retomada das atividades.

Adotar prática de isolamento social de profissionais considerados no grupo de risco em suas residências.

São considerados os profissionais do grupo de risco aqueles com idade e comorbidades descritas pela Organização Mundial de Saúde.

Estes profissionais afastados deverão realizar trabalho remoto quando possível e na impossibilidade deverão manter-se em isolamento domiciliar até o término da pandemia.

Monitorar diariamente, no início do turno de trabalho, todos os funcionários e terceirizados quanto aos sintomas da COVID-19, e entrevista sobre a ocorrência de sintomas nos colaboradores e naqueles com os quais ele reside ou tem contato frequente.

Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. As medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes.

Liberar para teletrabalho, se a natureza da ocupação permitir, ou licença do trabalho, sem necessidade de atestado médico, para isolamento residencial por 14 dias ou data de recebimento de eventual resultado negativo de teste para COVID-19, o que ocorrer primeiro, a todos os funcionários e terceirizados que declarem apresentar sintomas de tosse, cansaço, congestão nasal, coriza, dor do corpo, dor de cabeça, dor de garganta, febre, dificuldades de respirar ou desorientação, orientando-os quanto à busca de atendimento médico.

Comunicar familiares e autoridades sanitárias da suspeita ou confirmação de funcionários do contágio com a COVID-19 e acompanhar diariamente a situação de saúde desses colaboradores.

Em caso de confirmação, o funcionário só deverá retornar ao trabalho quando de posse de autorização médica.

No caso de suspeita ou confirmação de funcionário contagiado com a COVID-19, a empresa deverá reforçar higienização das áreas que houve atividade e passagem do colaborador.

Acompanhar todos os funcionários que tiveram alguma relação de proximidade com o funcionário afastado.

Caso algum funcionário, por quaisquer motivos, tenha tido contato direto com o funcionário afastado que o exponha ao contágio, este deverá ser afastado do restante da equipe por iguais 14 dias.

Intensificar as medidas preventivas para o restante dos colaboradores.

Na medida do possível, ao final do expediente, o colaborador deverá retirar a vestimenta de trabalho utilizada substituindo por roupas de seu uso, levando consigo a vestimenta devidamente embalada em saco plástico fechado para a realização de lavagem do mesmo em sua residência.

A empresa que optar por uso de uniforme padrão deverá disponibilizar 3 (três) unidades de fardamento para cada colaborador, para que assim tenha uma vestimenta em uso, uma em lavagem e uma preparada para uso no dia seguinte.

No início de cada turno de trabalho, realizar o Diálogo Diário de Segurança (DDS) com o objetivo de reforçar as informações de prevenção e proteção contra a COVID-19.

Manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos.

Estimular a hidratação e alimentação saudável como forma de manter a imunidade pessoal.

3. Condições sanitárias

Adaptar o ambiente de trabalho, instalações, sistemas de escala e capacidade produtiva ou de atendimento de forma a respeitar distanciamento mínimo de 1 metro entre funcionários e entre clientes.

Não havendo condições de readequação do ambiente de trabalho, instalar barreiras físicas entre os postos de trabalho.

Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessário usar sistema climatizado manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar.

Os filtros dos sistemas de climatização (splits, ar-condicionado de bandeja etc.) deverão, obrigatoriamente, ser limpos diariamente.

Implementar rotina de higienização e limpeza de funcionários, terceirizados, equipamentos e materiais de toques frequentes várias vezes ao dia com o uso de cronograma de limpeza dos setores com a coordenação adequada.

Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com acionamento por pedal e garantir o acesso de pontos de higienização providos com material de limpeza e desinfecção, como soluções alcoólicas, solução de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade por todo o período do turno de trabalho.

Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja em local preparado e destinado a isso. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições dentro ou fora da empresa, a fim de minimizar aglomerações.

Adaptar os processos para a eliminação da prática de compartilhamento de equipamentos e materiais de trabalho.

Se algum material e equipamento necessitar ser compartilhado, deverá ser assegurado a desinfecção dos mesmos, com preparados alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros sanitizantes.

Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para consumo de água.

Evitar contato de reservatórios pessoais com torneiras e outros dispositivos de abastecimento de água potável.

Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipientes galões de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros, bem como a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros de água potável.

Em caso de existência de “torneiras jato” de bebedouros, estas deverão ser substituídas por “torneiras válvulas copo”, evitando-se assim o contato direto da boca com esses dispositivos.

Disponibilizar dispositivos de descarte adequado (preferencialmente lixeira com tampa e acionamento a pedal).Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no local.

Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal.

É indicado que, pelo menos uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada.

Os elevadores dos estabelecimentos devem operar sempre com um terço de sua capacidade total, realizando a higienização frequente dos botões de acionamento.

Em caso das atividades necessitarem de pernoite dos colaboradores, os dormitórios deverão estar limpos, com as superfícies desinfetadas e com as janelas abertas. Se o dormitório for compartilhado entre usuários, os mesmos deverão manter uma distância mínima de 2 metros entre cada cama.

Divulgar os procedimentos para correta higienização dos EPIs.

Reforçar o treinamento dos trabalhadores sobre a correta utilização dos EPIs e o manejo com os resíduos.

Fornecer suplemento vitamínico para aumento da imunidade dos colaboradores.

Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro digital infravermelho.

Implementar campanhas de conscientização à população sobre acondicionamentos e descarte de resíduos, como medidas de prevenção da contaminação.

Seguir obrigatoriamente as regulamentações aplicáveis aos resíduos infectantes, conforme Resoluções CONAMA 358/2005 e ANVISA RDC 222/2018. Intensificar a limpeza caminhões coletores, carretas, furgões e contentores com utilização de desinfetantes.

Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso nos ambientes de trabalhos.

Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes.

Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das instalações, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo.

Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.

Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência de calor como locais próximos à fogões e fornos e que possam causar chamas em geral.

Estabelecer protocolos específicos ou revisão dos já existentes para proteção da saúde dos trabalhadores durante a operação em unidades em que houver exposição da massa de resíduos.

ANEXO III

PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA CINEMAS E AUDITÓRIOS

1–Procedimentos a serem adotados na bilheteria:

Promover ações que incentivem a compra de ingressos via internet;

Disponibilizar álcool em gel para funcionários e clientes;

Higienizar e sanitizar constantemente todos os equipamentos e acessórios que são de contato manual dos clientes e colaboradores, como: pin pad, mouse e balcões;

Trabalhar com os PDVs alternados, caso a distância entre eles seja inferior a 1,0m; Incentivar o pagamento dos ingressos por meios eletrônicos;

Nas filas da bilheteria, deverá ser garantido o distanciamento físico de no mínimo 1,0m entre cada cliente, demarcando o chão com adesivos;

Na venda de ingressos, limitar a capacidade das salas em 50%, garantindo o distanciamento social entre os clientes;

Funcionários deverão, obrigatoriamente, usar máscara facial durante a operação;

O procedimento de higienização das mãos de todos os colaboradores da bilheteria deverá ser constante durante a operação.

2–Procedimentos a serem adotados na bomboniere:

Disponibilizar álcool em gel para funcionários, clientes e usuários;

Incentivar o pagamento dos produtos por meios eletrônicos;

Higienizar e sanitizar constantemente todos os equipamentos e acessórios que são para uso dos clientes e colaboradores, como: pin pad, mouse, balcões;

Trabalhar com os PDVs alternados, caso a distância entre eles seja inferior a 1,0m;

Nas filas da bomboniere, deverá ser garantido o distanciamento físico de no mínimo 1,0m entre cada cliente, demarcando o chão com adesivos;

Funcionários deverão, obrigatoriamente, usar máscara facial durante a operação;

O procedimento de higienização das mãos de todos os colaboradores da bilheteria deverá ser constante durante a operação. Procedimentos a serem adotados nas salas de exibição Limitar a capacidade das salas em 50%, garantindo o distanciamento social entre os clientes;

Após o término de cada sessão fazer a higienização e sanitização das poltronas, corrimãos, puxadores de portas ou qualquer outra superfície de contato;

Aumentar o intervalo entre sessões para garantir a higienização adequada das salas;

Funcionários deverão, obrigatoriamente, usar máscara facial durante a operação dentro das salas de exibição; Assegurar a utilização de EPIs para equipe de limpeza.

3–Procedimentos a serem adotados nos banheiros:

Higienizar e sanitizarconstantemente todos os equipamentos e acessórios que são de contato manual dos clientes e colaboradores, como: balcões, válvula de descarga, torneiras e maçanetas;

Fixar nos banheiros e vestiários os procedimentos de lavagem e higienização das mãos de forma correta;

Fixar na porta dos banheiros os cuidados com o distanciamento social necessário;

Assegurar a utilização de EPIs para equipe de limpeza; Uso obrigatório de máscara facial e luvas pelo responsável pela higienização dos banheiros durante a operação;

O procedimento de higienização das mãos de todos os colaboradores do banheiro deverá ser constante durante a operação.

4–Procedimentos a serem adotados no foyer

Na fila de entrada das salas deverá ser garantido o distanciamento físico de no mínimo 1,0m entre cada cliente, demarcando o chão com adesivos;

A conferência de ingressos será visual ou através de leitores óticos, sem contato manual por parte do atendente;

Disponibilizar álcool em gel para clientes e usuários; Uso obrigatório de máscara facial pelos funcionários localizados no foyer durante a operação;

Restringir o uso do elevador somente para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção;

Higienizar e sanitizar constantemente os corrimãos das escadas rolantes (se houver);

O procedimento de higienização das mãos de todos os colaboradores do foyer deverá ser constante durante a operação.

5–Outros locais:

Higienizar e sanitizar constantemente todos os equipamentos e acessórios que são de contato manual dos clientes e colaboradores, como: pin pad, mouse e balcões; No espaço de autoatendimento, garantir que os ATMs estejam a uma distância de pelo menos 1,0m um do outro; com disponibilização de álcool em gel para os clientes;

Na fila do autoatendimento, deverá ser garantido o distanciamento físico de no mínimo 1,0m entre cada cliente, demarcando o chão com adesivos;

Uso obrigatório de máscara facial pelos funcionários do foyer;

Fixar os procedimentos de lavagem e higienização das mãos de forma correta nos vestiários de funcionários;

Na sala dos funcionários evitar a proximidade entre os colaboradores;

O procedimento de lavagem e higienização das mãos de todos os colaboradores deverá ser constante durante a operação;

6. Comunicação entre cinema e clientes

Utilizar campanhas de orientação do governo em totens, displays e em projeções pré-show para envolvimento social e de compromisso com os clientes.

Em locais de boa visibilidade, utilizar Instruções de higiene pessoal (lavagem de mãos e uso de álcool em gel) e, também, orientações do distanciamento físico desejável em locais públicos.

ANEXO IV

PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA ESCOLAS DE DANÇA

Está liberada as atividades das escolas de dança, desde que seguindo as medidas previstas no Protocolo Geral e neste Setorial.

Os espaços privativos deverão ser adaptados para garantir o cumprimento de todos os termos deste protocolo desde a chegada dos praticantes, tempo de espera, realização dos exercícios e saída, em especial quanto aos layout e sinalizações de distanciamentos mínimos e procedimentos de higienização.

Possuir o local de atividades físicas disponível pia, sabão, papel toalha e álcool em gel 70%.Apráticadeverá sempre evitar pelotões e aglomerações.

É de responsabilidade do profissional de dança garantir o cumprimento de todas as medidas de biossegurança por parte de todos os praticantes durante todo o período de permanência no local para atividade.

Limitar o tempo máximo de permanência dos praticantes a até 2 (duas) horas para a realização de atividades.

Orientar aos alunos a só permanecerem no local pelo período da atividade.

Orientar os alunos quanto às boas práticas de conduta para evitar a COVID-19, como aglomerações, conversas e movimentos exagerados e desnecessários.

Os profissionais e os praticantes devem usar máscara, preferencialmente de tecido ou tnt (tecido não tecido), obrigatoriamente durante todo a atividade.

A mesma deverá ser trocada a cada 2h (duas horas) ou quando estiver molhada ou com sujidade.

Todas as pessoas devem seguir as boas práticas de uso, remoção e descarte, assim como higienizar adequadamente as mãos antes e após a remoção, combinando com outras medidas de proteção e higienização.

4. Saúde dos profissionais e praticantes

Realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do local para os colaboradores e clientes, mediante a utilização de termômetro infravermelho.

Caso estes não se encontrem com a temperatura corporal dentro da normalidade, igual ou inferior a 37,5ºC, deverão ter a entrada recusada e deverão ser orientados a procurar atendimento médico.

Assegurar procedimento de entrevista, podendo ser por meio digital, sobre a condição sintomática de cada aluno a cada momento de agendamento de aula.

Caso o aluno apresentar algum sintoma atribuído à Covid-19, o agendamento deve ser proibido.

Orientar os alunos a assinarem Autodeclaração de Condição Assintomática no momento da chegada.

Os praticantes e colaboradores pertencentes ao grupo de risco ficarão proibidos de frequentar os locais de prestação da atividade, até ulterior ordem, quais sejam: pessoas que apresentem sintomas relacionados à COVID-19 (febre, tosse, dor de garganta e/ou falta de ar); portadores de imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; portadores de demais comorbidades.

Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores e usuários, tais como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais.

Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.

5. Condições sanitárias

Demarcar o espaço em que cada aluno deve usar, respeitando ao distanciamento mínimo de 1,30 (um metro e meio) metros.

Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com acionamento por pedal e garantir o acesso de pontos de higienização providos com material de limpeza e desinfecção, como soluções alcoólicas a 70%, solução de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade por todo o período de atividades físicas e de turno de trabalho.

Evitar contato físico com superfícies em locais de uso comum, reforçando a higienização das mãos com água e sabão e/ou utilização de preparações alcoólicas 70%, após contato físico em bens de uso comum como bancos, corrimãos etc. Manter e reabastecer dispensadores com soluções alcoólicas a 70% para a higiene das mãos (sob as formas gel, spray ou espuma).

É vedado o contato físico entre os participantes.

É proibido o compartilhamento de materiais entre os praticantes.

É proibido os exercícios que envolvam lançamentos de objetos entre alunos, que caracterize um compartilhamento de material.

É obrigatório que cada aluno utilize seus objetos de uso pessoal tais como: garrafa de água, uma toalha ou lenço, caso haja necessidade, não sendo recomendada a compra de bebidas e alimentos durante a prática esportiva.

É responsabilidade mútua do profissional e do aluno o recolhimento e a higienização dos materiais a serem usados nas aulas, sendo recomendado ao professor limitar o uso de equipamentos nas aulas, como alvos, fitas suspensas, cones dentre outros.

Sempre que for necessária a utilização de materiais, este deve ser obrigatoriamente higienizado pelo usuário ao início e ao término da atividade.

O profissional deve ser corresponsável para assegurar o cumprimento desta rotina de higienização.

É permitido o uso de bebedouros apenas com “torneiras válvulas copo”, para uso exclusivo de reposição de água nas garrafinhas individuais.

Os usuários deverão higienizar as mãos antes e após de cada uso do bebedouro. Afixar comunicações como cartilhas, placas, cartazes ou outros meios, sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão, entre outros e avisos referentes às regras de etiqueta respiratória, higienização das mãos e protocolos existentes no local.

Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.

No caso de pisos permeáveis, utilizar Hipoclorito de sódio a 2% ou outro sanitizante liberado pela ANVISA para higienização a cada fim de aula.

A assessoria deve elaborar plano de higienização de pisos e materiais a cada nova aula a ser realizado por colaborador do estabelecimento devidamente treinado.

Proibir o revezamento de equipamentos e compartilhamento de materiais, devendo estes serem higienizados após o uso.

No caso da utilização de colchonetes, os profissionais deverão atentar também para os procedimentos de higienização.

Os alunos devem chegar ao local já com as vestimentas para realização das atividades.

Estão vedados banhos e trocas de roupas em banheiro e vestiário.

O estabelecimento deve orientar o uso do banheiro para higienização e necessidades fisiológicas.

Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos fabricantes referentes às manutenções e higienização dos equipamentos e sistemas de ar condicionado bem como ampliar a renovação de ar do estabelecimento.

Fazer a troca mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas e usar pastilhas sanitizantes em todas as badejas.

A equipe de manutenção deverá realizar vistorias periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condicionado dos ambientes para monitoramento e reforçar as ações de limpeza e desinfecção.

Os armários disponibilizados para os clientes para guarda-volumes podem ser utilizados de forma alternada, reduzindo a disponibilização em 30%.

Nos estabelecimentos que dispuserem de piscinas, garantir que as mesmas utilizem sistema adequado de filtragem, incluindo a garantia do nível de cloro igual ou superior a 0,8 a 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina.

O monitoramento deverá ser realizado a cada 4 horas.