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Anápolis / GO - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 44691

15 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Anápolis/GO

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, EM RAZÃO DA DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Diploma Legal: Decreto nº 44691
Data de emissão:  15/03/2020
Data de publicação: 15/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Anápolis/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º tem como finalidade decretar situação de emergência na saúde pública no município de Anápolis-GO, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo em vista, a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), decorrente da infecção humana pelo no novo coronavírus (COVID-19), nos termos da portaria nº. 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde.

 

O objetivo do Art. 3º é suspender, pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por interesse público:

I – Todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza com número presencial igual ou superior a 20 pessoas

II – Visitação de pacientes internados em âmbito hospitalar, principalmente àqueles com suspeita ou confirmação de diagnóstico de corona-vírus.