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Anápolis / GO - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 46551

06 Julho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Anápolis/GO

REVOGA O DECRETO Nº 46.542, DE 30 DE JUNHO DE 2021, QUE ALTERA DISPOSITIVOS NO DECRETO Nº 45.926, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 46551
Data de emissão: 06/07/2021
Data de publicação: 06/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Anápolis/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais, e competências previstas na Lei Orgânica do Município, e

Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, na qual declara emergência Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a classificação pela Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

Considerando o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020 emitido pelo Estado de Goiás, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19, prorrogado em seus efeitos e prazo pelo Decreto nº 9.778, de 07 de janeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 9.778 de 07 de janeiro de 2021 que prorroga o prazo de que trata o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, e dá outra providência.

Considerando o disposto no Decreto municipal nº 46.266, de 14 de abril de 2021, que redefine as disposições acerca do funcionamento dos setores produtivos de enfrentamento e lazer durante a pandemia gerada pela (COVID-19) e suas variantes.

Considerando, enfim, o decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal na sede da ADI 6341, que considerou constitucional a atuação concorrente entre os entes federados na regulamentação de procedimentos sanitários para prevenção e combate à pandemia gerada pelo COVID-19, assim como na sede do ADPF-SP 811/2021.

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 46.542, de 30 de junho de 2021, que altera dispositivos no Decreto nº 45.926, de 03 de fevereiro de 2021.

Art. 2º. Ficam mantidas todas as disposições e apontamentos presentes no Decreto nº 46.266, de 14 de abril de 2021, e seus anexos, que redefine as disposições acerca do funcionamento dos setores produtivos e de lazer durante a pandemia gerada pelo Coronavírus (COVID-19) e suas variantes.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial do Município.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, aos 06 dias do mês de julho de 2021.

ROBERTO NAVES SIQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL