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Anchieta / ES -CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 5983

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Anchieta/ES

Dispõe sobre a criação e implantação da Sala de Situação, Coordenação e Controle para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Anchieta, e dá outras providencias.


Diploma Legal: Decreto nº 5983
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Anchieta/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Este Requisito indica os objetivos da Sala de Situação, Coordenação e Controle para o enfrentamento novo coronavírus (Covid-19), sendo eles:

I - gerenciar e monitorar a intensificação das ações de mobilização, orientação e combate à transmissão do vírus, para o enfrentamento da pandemia no Município de Anchieta;

II - disponibilizar informações e dados para subsidiar a tomada de decisão, gestão, a prática profissional e a geração de conhecimento;

III - demonstrar a atuação governamental no âmbito do SUS e serviços municipais de saúde, fornecer referencial para projeções e interferências setoriais, além de contribuir para a transparência acerca das ações desenvolvidas na área de combate ao novo coronavírus através de ações intersetoriais, servindo como instrumento para melhorar o planejamento das ações de prevenção e controle da doença;

IV - realizar a divulgação da situação epidemiológica das doenças através da coleta de dados e da elaboração de indicadores, aumentando a eficiência e diminuindo o tempo de resposta, além da discussão de questões relacionadas à Assistência à Saúde.

 

Detalha também que a composição da Sala de Situação, Coordenação e Controle para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19) será composta por representantes dos seguintes Órgãos da Estrutura Administrativa do Município e serviços municipais de saúde, conforme abaixo relacionados:

I – Fundo Municipal de Saúde – Secretaria de Saúde:

a) Gerência de Vigilância em Saúde;

b) Gerência Operacional de Média e Alta Complexidade;

c) Gerência Operacional de Atenção Primária a Saúde;

d) Gerência Operacional de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação;

e) Gerência Operacional de Administração Geral e de Serviços.

f) Coordenação do Pronto Atendimento Municipal.

II - Administração Geral do Município de Anchieta:

a) Secretaria da Assistência Social;

b) Secretaria de Educação;

c) Secretaria de Governo;

d) Secretaria de Administração;

e) Secretaria de Integração, Desenvolvimento e Gestão de Recursos;

f) Secretaria de Turismo;

g) Procuradoria Geral;

h) Guarda Civil Municipal de Anchieta (GCMA).

III – Serviço Municipal de Saúde:

a) Diretoria do Centro Comunitário de Saúde – Hospital de Anchieta – MEPES.

Obs: Sala de Situação, Coordenação e Controle para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19) é considerada prestação de serviços públicos relevantes ao Município, não cabendo nenhuma remuneração ao participante.

    O Requisito também autoriza o Município, a contratar através de deliberação da Sala de Situação do Município de Anchieta, em caráter emergencial e temporário, serviços de assistência à saúde que se fizerem necessários para atendimento de pacientes com casos de suspeita de contaminação pelo novo coronavírus (Covid19), com intuito de agilizar o diagnóstico e tratamento, com ações diretas de promoção e prevenção à saúde.

De acordo com o art. 6º fica autorizado o Município, a adquirir, emergencialmente, bens e insumos relacionados ao desenvolvimento das ações de prevenção, combate e tratamento do novo coronavírus (Covid-19).

Indica que as reuniões da Sala de Situação serão três vezes por semana, com agendamento prévio a ser realizado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município e, ainda, emergencialmente de acordo com a necessidade do caso.

A Presidência da Sala de Situação será exercida pela Secretária Municipal de Saúde de Anchieta, e compete:

I - convocar e presidir as reuniões da Sala de Situação;

II - elaborar o cronograma previsto das reuniões;

III - representar a Sala de Situação, quando solicitado;

IV - verificar e cobrar o andamento das demandas discutidas em reuniões anteriores;

V - comunicar ao Prefeito Municipal, quando necessário, sobre as deliberações discutidas e aprovadas nas reuniões;

VI - encaminhar ao respectivo destinatário, conforme o caso, as demandas criadas durante as reuniões;

VII - quaisquer outras ações correlatas à Sala de Situação.