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Anchieta / ES - CORONAVÍRUS / PROIBIÇÃO DE AGLOMERAÇÕES / DECRETO Nº 6029

16 Junho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Anchieta/ES

Altera o § 10 do artigo 8º do Decreto nº 6.024/2020.

Diploma Legal: Decreto nº 6029
Data de emissão: 16/06/2020
Data de publicação: 16/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Anchieta/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e;

 Considerando que a Administração Pública pode rever seus atos, nos termos do artigo 46 da Constituição do Estado do Espírito Santo;

 Considerando que as ações de enfrentamento do Covid-19 também podem ser efetuadas através de recomendações endereçadas às instituições de direito privado;

 Considerando o intuito de evitar a aglomeração de pessoas e manter o isolamento social;

 Considerando, ainda, que a medida anteriormente adotada pode afetar economicamente seguimentos responsáveis pela veiculação de propagandas, especialmente os pequenos empresários, que realizam serviços gráficos e sonorização automotiva e, também, pessoas contratadas para distribuição de folhetos e folders;

 Considerando que a Administração deve buscar minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19;

 Considerando que é de responsabilidade de todos, inclusive das instituições privadas, a adoção de medidas para prevenção e enfretamento do Covid-19;

Decreta:

Art. 1º O § 10 do artigo 8º do Decreto nº 6.024/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º..........................................................................................................

....................................................................................................................

§ 10. Fica recomendado aos estabelecimentos do segmento de supermercado, mercado e hortifruti, que utilizem suas mídias e meios de propaganda para divulgarem ações que evitem aglomeração em seus estabelecimentos, como, por exemplo, horários mais adequados para as compras, bem como, práticas sanitárias a serem observadas por seus clientes. ” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 16 de junho de 2020.

PREFEITO MUNICIPAL

Fabrício Petri