Diploma Legal: Decreto nº 6034
Data de emissão: 26/06/2020
Data de publicação: 26/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Anchieta/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal;
Decreta:
Art. 1. Dá nova redação ao inciso V do artigo 15 do Decreto n. 6.024/2020:
"Art. 15………………………………………………………………………………………….
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V - estabelecimento com área superior a 75 m2 (setenta e cinco metros quadrados) será permitida a adição de mais um aluno a cada 20m2 (vinte metros quadrados) de área, limitado o número máximo em 10 (dez). (NR)
Art. 2. Altera o caput e acrescenta o § 2 ao artigo 17 do Decreto n. 6.024/2020, com a seguinte redação:
“Art. 17. As empresas Distribuidoras de Bebidas poderão funcionar com atendimento presencial dentro de suas dependências de segunda a sexta-feira, no horário das 12h às 16h, observando as regras comuns destinadas aos estabelecimentos comerciais, sendo, ainda, vedado: (NR)
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§ 1. As regras previstas neste artigo se aplicam aos trailers e quiosques, que poderão funcionar, todos os dias, somente para efetuar entregas de produtos na modalidade delivery e para retiradas pelo cliente em área externa. (NR)
§ 2. Aos finais de semana e feriados, bem como fora do horário previsto no caput, os estabelecimentos somente poderão funcionar permitindo a retirada, pelo cliente, em área externa do estabelecimento e para entregas de produtos na modalidade delivery." (AC)
Art. 3. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 26 de junho de 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
Fabrício Petri