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Anchieta / ES - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 6034

26 Junho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Anchieta/ES

Altera o Decreto n. 6.024/2020.

Diploma Legal: Decreto nº 6034
Data de emissão: 26/06/2020
Data de publicação: 26/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Anchieta/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal;

Decreta:

Art. 1. Dá nova redação ao inciso V do artigo 15 do Decreto n. 6.024/2020:

"Art. 15………………………………………………………………………………………….

..…………………………………………………………………………………………………

V - estabelecimento com área superior a 75 m2 (setenta e cinco metros quadrados) será permitida a adição de mais um aluno a cada 20m2 (vinte metros quadrados) de área, limitado o número máximo em 10 (dez). (NR)

Art. 2. Altera o caput e acrescenta o § 2 ao artigo 17 do Decreto n. 6.024/2020, com a seguinte redação:

“Art. 17. As empresas Distribuidoras de Bebidas poderão funcionar com atendimento presencial dentro de suas dependências de segunda a sexta-feira, no horário das 12h às 16h, observando as regras comuns destinadas aos estabelecimentos comerciais, sendo, ainda, vedado: (NR)

…………………………………………………………………………………………………

§ 1. As regras previstas neste artigo se aplicam aos trailers e quiosques, que poderão funcionar, todos os dias, somente para efetuar entregas de produtos na modalidade delivery e para retiradas pelo cliente em área externa. (NR)

§ 2. Aos finais de semana e feriados, bem como fora do horário previsto no caput, os estabelecimentos somente poderão funcionar permitindo a retirada, pelo cliente, em área externa do estabelecimento e para entregas de produtos na modalidade delivery." (AC)

Art. 3. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 26 de junho de 2020.

PREFEITO MUNICIPAL

Fabrício Petri