Diploma Legal: Decreto nº 145
Data de emissão: 01/07/2021
Data de publicação: 06/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Angélica/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
APARECIDO GERALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal Interino de Angélica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 52, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 2° do Decreto 107 de 18 de maio de 2021, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2° Fica determinado o toque de recolher, diariamente, das 21h00min às 0400min do dia seguinte, em todo o território do município de Angélica, sendo, portanto, determinado que cada cidadão permaneça em sua residência, primando pelo máximo cuidado e prevenção com a saúde de todos, em atendimento às regras estabelecidas pelos órgãos de saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Angélica – MS, 01 de julho de 2021.
Aparecido Geraldo Rodrigues
Prefeito Municipal Interino