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Angélica / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE /DECRETO Nº 145

06 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Angélica/MS

Dispõe sobre a alteração do caput do artigo 2° do decreto 107 de 18 de maio de 2021.

Diploma Legal: Decreto nº 145
Data de emissão: 01/07/2021
Data de publicação: 06/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Angélica/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

(DOM 06-07-2021)

APARECIDO GERALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal Interino de Angélica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 52, VI, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 2° do Decreto 107 de 18 de maio de 2021, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2° Fica determinado o toque de recolher, diariamente, das 21h00min às 0400min do dia seguinte, em todo o território do município de Angélica, sendo, portanto, determinado que cada cidadão permaneça em sua residência, primando pelo máximo cuidado e prevenção com a saúde de todos, em atendimento às regras estabelecidas pelos órgãos de saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Angélica – MS, 01 de julho de 2021.

Aparecido Geraldo Rodrigues

Prefeito Municipal Interino