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Angélica / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 124

15 Junho 2021 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Angélica/MS

Dispõe sobre a revogação dos Decretos expedidos pela Secretaria de Saúde e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 124
Data de emissão: 15/06/2021
Data de publicação: 15/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Angélica/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

APARECIDO GERALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal Interino de Angélica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 52, VI, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos expedidos pela secretária de saúde do município de Angélica.

Parágrafo único. Os decretos revogados serão os decretos 001 e 002 de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e sendo revogadas as disposições em contrário a este decreto.

Angélica – MS, 15 de junho de 2021.

Aparecido Geraldo Rodrigues

Prefeito Municipal Interino