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Angélica / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 2

29 Abril 2021 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Angélica/MS

Dispõe sobre as a alteração do § 2° do art. 11 do Decreto 01/2021 da Secretária de Saúde.

Diploma Legal: Decreto nº 2
Data de emissão: 29/04/2021
Data de publicação: 29/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Angélica/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o §2° do artigo 11 do Decreto da secretaria de saúde, que passa a viger da seguinte maneira:

§ 2º. Os supermercados, minimercados, mercearias, açougues, sorveterias, empreendimentos de remédios e alimentos veterinários e demais serviços essenciais deverão fechar suas portas, diariamente, até as 22h.

Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANGÉLICA-MS, 29 DE ABRIL DE 2021.

FRANCIELLI FASCINCANI

Secretária de Saúde