Diploma Legal: Decreto nº 2
Data de emissão: 29/04/2021
Data de publicação: 29/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Angélica/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o §2° do artigo 11 do Decreto da secretaria de saúde, que passa a viger da seguinte maneira:
§ 2º. Os supermercados, minimercados, mercearias, açougues, sorveterias, empreendimentos de remédios e alimentos veterinários e demais serviços essenciais deverão fechar suas portas, diariamente, até as 22h.
Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANGÉLICA-MS, 29 DE ABRIL DE 2021.
FRANCIELLI FASCINCANI
Secretária de Saúde