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Angélica / MS - CORONAVÍRUS / SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / portaria nº 8

19 Julho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Angélica/MS

Dispõe sobre a suspensão das Atividades Escolares Presenciais da Rede Municipal de Ensino de Angélica –MS no período que se menciona, e dá outras providências.

Diploma Legal: Portaria nº 8
Data de emissão: 16/07/2021
Data de publicação: 19/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Angélica/MS
Órgão Emissor: Secretaria Municipal de Educação

Nota da Equipe Legnet

SIRLENE LOPES COLLODETTO, Secretária Municipal de Educação de Angélica – MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 57, inciso II da Lei Orgânica do Município de Angélica – MS; o Art. 27 da Lei Complementar n. 12, de 19.11.2015; o Art. 3º, § 1º do Decreto n. 45, de 11.02.2021; mais o Art. 1º, I, g, do Decreto n. 034, de 01.02.2021.

Considerando a existência da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

Considerando o Decreto n. 45, de 11 de fevereiro de 2021 e demais decretos complementares que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus / COVID-19, e dá outras providências.

Considerando as PORTARIA/SEMED Nº 002, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, e Nº 006 DE 08 DE ABRIL DE 2021 - necessidade de reorganizar a carga horária da Rede Municipal de Ensino de Angélica.

Considerando que corpo docente e corpo técnico-administrativo, lotados na rede Municipal de Ensino de Angélica, estarão imunizados com a segunda dose da vacina no início do mês de setembro de 2021.

Considerando a segurança das famílias, prevendo que até o mês de setembro a comunidade escolar – pais de alunos-, em sua maioria estarão imunizados com a segunda dose da vacina, aumentando assim a prevenção e diminuindo o contágio.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica prorrogada a suspensão das aulas presenciais das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Angélica – MS, no período de 19 de julho a 17 de setembro de 2021.

Art. 2°. O Transporte Escolar será disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino, se acaso o retorno de suas aulas, forem distintas das expedidas nesta Portaria.

Art. 3º. As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento, podendo ser prorrogada de acordo com a situação epidemiológica do município.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, as demais orientações contidas na PORTARIA/SEMED Nº 002, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 e Nº 006 DE 08 DE ABRIL DE 2021, vigerão até o dia 17 de setembro de 2021.

ANGÉLICA-MS, 16 DE JULHO DE 2021.

SIRLENE LOPES COLLODETTO

Secretária Municipal de Educação

Matéria enviada por Daniely da Silva Fonseca