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Angra dos Reis / RJ - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 11718

13 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 35 minutos
Jornal do Município de Angra dos Reis/RJ

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.º 11.671, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 11718
Data de emissão: 13/08/2020
Data de publicação: 13/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Angra dos Reis/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais:

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que a transição para o regime de Distanciamento Social Seletivo (DSS) vem sendo reavaliada semanalmente pelo Gabinete de Crise, seja para aumentar ou mesmo para restringir, a partir de estudos de casos de controle epidemiológico e informações técnicas e científicas disponibilizadas pelos órgãos competentes, não gerando direito à permanência definitiva de funcionamento;

CONSIDERANDO que desde a publicação do Decreto Municipal de nº 11.655 de 08/06/2020 os dados estatísticos demonstram que as medidas sanitárias adotadas tanto em relação ao protocolo geral quanto aos protocolos setoriais específicos tem trazido resultados positivos;

CONSIDERANDO a necessidade de retomada gradual e segura dos servidores públicos ao expediente funcional com a devida preocupação de se adotar uma escala, evitando aglomerações nos ambientes públicos e no transporte de passageiros;

CONSIDERANDO o disposto no Boletim Epidemiológico nº 153/2020 da Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis, de 12 de agosto de 2020, que registra uma taxa de ocupação de 28% (vinte e oito por cento) da totalidade de leitos;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual de nº 47.112 de 5/06/2020 que determina a adoção de medidas de flexibilização ao isolamento social no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o dever do Município de Angra dos Reis em defender a saúde, a vida, a empregabilidade, a livre iniciativa, o desenvolvimento regional e a dignidade da pessoa humana, mantendo a população protegida da propagação do vírus pela adoção de protocolos sanitários reconhecidos no país e no mundo e, ao mesmo tempo, evitando o iminente caos social e econômico decorrente do estado de falência e desemprego que se avizinha;

CONSIDERANDO a gradual diminuição nos números de casos de contaminação no Município,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Municipal n.º 11.671, de 23 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º

[...]

VIII - REVOGADO

IX – REVOGADO

[...]

XII – REVOGADO

XIII - REVOGADO

“Art. 3º Ficam autorizadas a prática, o funcionamento e a abertura das seguintes atividades e estabelecimentos:”

[...]

XXXI – o acesso de turistas à Cidade de Angra dos Reis, à Baía da Ilha Grande e suas ilhas ; (NR)

XXXII – bares, choperias e botecos; (NR)

XXXIII - toda e qualquer atividade turística na Cidade de Angra dos Reis, na Baía da Ilha Grande e em suas ilhas, incluindo-se nesta permissão as atividades náuticas de turismo em marinas, píer, atracadouros, assim como a realização de passeios turísticos por meio de embarcações de esporte e recreio por toda a extensão municipal da Baia da Ilha Grande contanto que sigam o protocolo específico definido no ANEXO IX; (NR)

“Art. 7º Além do atendimento às medidas sanitárias gerais dispostas neste decreto, algumas atividades terão que obedecer a protocolos específicos, sendo elas:

[…]

VII – Academias, estúdios e fisioterapia aquática, natação, hidroginástica e congêneres;

a) é obrigatório o uso de máscaras eficientes (indicadas pelo estabelecimento), óculos de proteção, ou protetores faciais (face shield), sendo que no que se refere às máscaras e face shields, estes não são obrigatórios na atividade aquática;” (NR)

“Art. 12. O presente Decreto passa a vigorar a partir de 14.08.2020 até dia 28.08.2020.” (NR)

ANEXO IX – PROTOCOLO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS;

PROTOCOLO I

RETORNO ÀS ATIVIDADES TURÍSTICAS EM ANGRA DOS REIS MEIOS DE HOSPEDAGEM:

Orientações ao responsável pelo estabelecimento:

O estabelecimento deve definir uma política de informações para os hóspedes, bem como fornecer e obter rapidamente informações sobre incidentes que possam surgir no estabelecimento e conhecer o status da situação em todos os momentos. 50% das unidades habitacionais do empreendimento poderão ser ocupadas. Caso o empreendimento possua um número ímpar de unidades habitacionais, a capacidade pela metade deve ser arredondada para menos.

Após o check-out a unidade habitacional deverá ficar por no mínimo 24 horas sem utilização.

Está autorizada a entrada de veículos turísticos para passageiros com destino aos meios de hospedagem, com até 50% da capacidade dos veículos, desde que comprovada a reserva e cumprimento das normas do ìuxo de ônibus.

Os veículos deverão circular utilizando preferencialmente ventilação natural (janelas abertas). Deverão ser higienizados corretamente a cada uso e a cada desembarque dos turistas.

Todos os funcionários devem ser informados sobre as medidas a serem adotadas para a proteção de sua saúde e a de outras pessoas, incluindo a recomendação de ficar em casa e procurar atendimento médico se tiverem sintomas respiratórios sugestivos de Covid-19 e demais vírus respiratórios. Para isso, o estabelecimento deve organizar instruções informativas que cubram todas as medidas básicas de proteção contra a doença e sobre seus sinais e sintomas.

O estabelecimento deve fazer o monitoramento de casos suspeitos através da medição constante da temperatura de todos os clientes na chegada ao hotel, utilizando um termômetro infravermelho. Caso um hóspede apresente alta temperatura (igual ou superior a 37,5º C), solicitar que este procure ajuda médica ou retorne para sua casa.

Deve ser garantida a adesão às medidas de distanciamento social: abster-se de abraçar, beijar ou apertar a mão dos hóspedes e também da equipe, manter distância mínima de 1,5m entre as pessoas e orientar toda a equipe quanto à adoção das práticas de etiquetas respiratórias. Recomendamos a instalação de anteparos físicos que reduzam o contato dos colaboradores da recepção com o público.

Deve ser garantida estrutura para a adequada higiene das mãos, para que profissionais e hóspedes possam limpá-las regularmente e completamente com produtos à base de álcool a 70% ou lavá-las em lavatório com água e sabonete líquido. A desinfecção das mãos é indicada após a troca de objetos (dinheiro, cartões de crédito) com os hóspedes.

Afixar cartazes de orientação, inclusive aos manipuladores de alimentos, sobre a correta lavagem e antissepsia das mãos e demais hábitos de higiene, em locais de fácil visualização, instalações sanitárias e lavatórios.

O estabelecimento deve incluir a instalação de unidades para dispensar álcool gel a 70% em suas diferentes áreas, incluindo banheiros públicos usados por hóspedes e funcionários e outras áreas de interesse (por exemplo, nos corredores, recepção, balcões, entrada no refeitório, restaurantes e bares).

Eliminar ou restringir o uso de itens compartilhados pelos funcionários, como canetas e pranchetas. As máquinas de cartão de débito e crédito devem ser envelopadas com filme plástico e desinfetadas após cada uso. Recomenda-se que os aparelhos de controle remoto de TV e ar condicionado também sejam envelopados para higienização contínua. Remover jornais, revistas e livros das unidades habitacionais e áreas comuns para evitar a contaminação.

As áreas comuns de lazer (vestiários, saunas, salas de jogos, área kids etc) devem estar proibidas de serem utilizadas, de forma a evitar aglomerações de pessoas. Também devem permanecer fechados os centros de convenções das redes hoteleiras, sendo proibida a realização de feiras, congressos e comemorações. Áreas de spa como ofurô, banheira de hidromassagem, sauna e maca para massagens poderão funcionar de forma individual, com agendamento, e todos os equipamentos e instalações deverão passar pela correta higienização entre cada cliente. O funcionamento de academias de hotéis deve seguir o decreto municipal vigente, atentando-se às normas sanitárias exigidas.

Sugerimos não manter trabalhadores de grupos de risco em contato direto com os hóspedes. Se um membro da equipe relatar sintomas respiratórios, o trabalhador deve interromper imediatamente o trabalho e procurar assistência médica. Os funcionários em domicílio que relatam estar com sintomas respiratórios, assim como aqueles diagnosticados com SARS-Cov-2 e demais vírus respiratórios, devem permanecer em isolamento no próprio domicílio por tempo determinado pelas autoridades sanitárias, observando a evolução dos sintomas, e a procurar atendimento médico.

Orientações para servir o café da manhã:

a) Nas unidades habitacionais;

b) A la carte, ou em porções individuais, no salão de café da manhã, através de agendamento com os hóspedes. É obrigatória a plastificação do cardápio para higienização a cada atendimento;

c) Será autorizado que o café da manhã seja servido em sistema de buffet, desde que um funcionário sirva os alimentos aos hóspedes. O funcionário deverá usar touca, avental e máscara manipulando os alimentos aos hóspedes, que deverão, neste momento, usar máscara e manter afastamento de 1m da bancada.

Os meios de hospedagem que possuem restaurante deverão atentar-se ao protocolo específico para restaurantes, publicado pela Vigilância Sanitária Municipal.

Todos os empreendimentos deverão participar de um curso de capacitação em boas práticas sanitárias para que possam voltar ao funcionamento. Este curso será feito pela Vigilância Sanitária Municipal através de videoaulas.

Após a realização do curso os empreendimentos deverão acessar o site http://angra.rj.gov.br/novoturismo, efetuar um cadastro e assinar um Termo de Responsabilidade Sanitária, em que se comprometem em manter seus estabelecimentos de acordo com as normas vigentes de controle sanitário para evitar a propagação do coronavírus. Após a assinatura e validação dos dados pela TurisAngra o site emitirá o “Selo Novo Turismo Angra & Ilha Grande”.

Recomendamos também que os empreendimentos façam adesão ao “Selo Turismo Consciente”, da Secretaria Estadual de Turismo, assim como ao “Selo Turismo Responsável”, do Ministério do Turismo e afixe os selos em local de destaque de seu empreendimento.

Funcionamento de hostels:

Hostels e albergues só poderão funcionar com unidades habitacionais privativas, exclusivas para os hóspedes. Não está autorizado o funcionamento de quartos compartilhados.

Caso o empreendimento possua banheiro compartilhado, a higienização deve ser efetuada a cada uso. Todos os sanitários deverão conter tampa.

Afixar cartazes e orientar que os usuários devem efetuar a descarga com a tampa fechada, a fim de evitar a dispersão de partículas durante a descarga.

Os hostels devem seguir todas as regras de segurança direcionadas aos meios de hospedagem (uso de máscaras, capacidade máxima de uso das unidades habitacionais, instalação de dispensers de álcool gel e outras contidas neste documento).

Funcionamento de campings:

Os campings poderão funcionar com 50% da capacidade de barracas. Deve ser respeitada a distância de no mínimo 2 metros entre as barracas. Por serem compartilhados, os banheiros dos campings deverão ser higienizados a cada uso. Assegurar o distanciamento de segurança entre as cabines com chuveiro, mictório, entre outros. Estabelecer um sistema de entrada a fim de evitar aglomeração. Todos os sanitários deverão conter tampa. Afixar cartazes e orientar que os usuários devem efetuar a descarga com a tampa fechada, a fim de evitar a dispersão de partículas durante a descarga.

Não está permitido o uso da cozinha compartilhada pelos hóspedes do camping.

Os campings devem seguir todas as regras de segurança direcionadas aos meios de hospedagem (uso de máscaras, instalação de dispensers de álcool gel e outras contidas neste documento).

Orientações aos hóspedes:

Ao chegar ao hotel, não toque em nada antes de higienizar a mão. Ao entrar no quarto, deixe sapatos, bolsa, carteira e chaves em local perto da porta. Vá direto para as instalações sanitárias, tome banho e coloque as roupas utilizadas em um saco plástico. Limpe o celular com álcool a 70% e os óculos com água e sabão ou álcool gel a 70%.

Limpe todas as embalagens vindas de fora, inclusive das refeições servidas no hotel, com álcool gel a 70%.

Dê preferência à ventilação natural nos quartos. Ligue o ar-condicionado apenas em condições realmente necessárias.

Orientações aos funcionários:

A etiqueta respiratória consiste em cobrir a boca e o nariz com cotovelo ou lenço de papel dobrado ao tossir ou espirrar. O lenço de papel usado deve ser descartado imediatamente em uma lixeira com tampa.

Os funcionários da recepção devem ser suficientemente informados sobre o SARS-Cov-2 e demais vírus respiratórios, para que possam executar com segurança as tarefas designadas e impedir a possível propagação de vírus respiratórios dentro do estabelecimento. Eles devem ser capazes de informar os hóspedes que perguntam sobre as medidas preventivas estabelecidas ou outros serviços que os hóspedes possam exigir, como serviços médicos e de farmácias disponíveis na área ou no próprio estabelecimento.

As camareiras devem fazer uso de máscaras, aventais, óculos de proteção e luvas de cano longo emborrachadas. As luvas devem ser desinfectadas após o uso.

Embora o SARS-Cov-2 e demais vírus respiratórios sejam transmitidos pelo ar, de pessoa para pessoa por meio de pequenas gotículas do nariz ou da boca quando uma pessoa infectada tosse ou exala, deve-se prestar atenção, como em circunstâncias normais, ao monitoramento das condições dos filtros de ar condicionado e à manutenção das condições adequadas, com higienização após cada check-out.Todos os quartos devem ser ventilados diariamente.

Consideração especial deve ser dada à aplicação de medidas de limpeza e desinfecção em áreas comuns (banheiros, corredores, elevadores, entre outras), como medida preventiva geral durante toda a epidemia de Covid-19 e demais vírus respiratórios, com atenção especial aos objetos que são frequentemente tocados, como alças, botões do elevador, corrimãos, interruptores, maçanetas etc. A equipe de limpeza deve ser instruída de acordo. Quaisquer superfícies que se sujem com secreções respiratórias ou outros ìuidos corporais da pessoa doente devem ser limpas com solução desinfetante, contendo hipoclorito de sódio a 0,1%. As superfícies devem ser lavadas com água limpa após 10 minutos de contato com cloro. Quando o uso de alvejante não é adequado, o mesmo pode ser substituído por álcool a 70% para limpeza de superfícies fixas.

Sempre que possível, utilizar materiais de limpeza descartáveis. Quando pertinente, desinfete adequadamente os materiais de limpeza não porosos com solução de hipoclorito de sódio a 0,5% ou de acordo com as instruções do fabricante antes de usar em outras salas.

Devem ser utilizadas capas impermeáveis nos travesseiros, por baixo das fronhas. Estas capas devem passar por higienização em todas as limpezas da unidade habitacional. Peças têxteis, roupas de cama e roupas devem ser colocadas em sacos especiais, marcados e manuseados com cuidado para evitar suspensão de material particulado no ar, com a consequente contaminação potencial das superfícies ou pessoas ao redor. Devem ser dadas instruções para lavagem em ciclos quentes (70ºC ou mais) com os detergentes habituais. Na impossibilidade de lavagem em ciclo quente, a rouparia poderá ser lavada utilizando hipoclorito de sódio, peróxido de hidrogênio ou similar, e que sejam passadas a ferro. Todos os itens usados devem ser manuseados adequadamente para reduzir o risco de possível transmissão.

Higienização das instalações:

Devem ser redobrados os cuidados de higiene em todas as instalações e equipamentos - telefones, utensílios de escritório, mobiliários etc.

Intensificação da limpeza e desinfecção de pisos, corrimãos, lixeiras, maçanetas, tomadas, torneiras e banheiros, além de outros objetos de uso coletivo, como cadeiras, sofás e espreguiçadeiras. A frequência da limpeza das instalações deve ser diária e sempre que precisar, garantindo que estejam constantemente limpos.

Todo material e EPI utilizado nas operações de limpeza e desinfecção (baldes, panos etc) e passíveis de reutilização (luvas de segurança, óculos etc) devem ser higienizados e guardados em local apropriado, ao término das atividades.

Recomenda-se que durante a permanência do hóspede as unidades habitacionais sejam limpas a cada três dias, diminuindo os riscos de contaminação entre clientes e colaboradores ou em menor período, caso seja necessário. No momento da limpeza as unidades habitacionais devem estar ventiladas, com as janelas abertas;

As chaves deverão ser higienizadas antes de serem entregues ao hóspede e no momento de sua devolução à recepção.

Elevadores:

É recomendável, se possível, usar escadas e evitar tocar nos corrimãos. Em caso de contato com os corrimãos, as mãos devem ser higienizadas.

Devem ser colocados dispensadores de álcool gel a 70% no acesso ao elevador. Proceder a higienização de elevadores a cada hora utilizando álcool 70% líquido.

Os elevadores devem ser utilizados pelo menor número de pessoas possível, de forma a obedecer a regra de espaçamento mínimo de 1 metro entre as mesmas, que devem evitar se comunicar.

Se houver alguém com sintomas respiratórios, é fundamental que utilize o elevador sozinho, fazendo uso de máscara e, após a sua saída, é necessária a higienização do local, sendo recomendado o uso de água e sabão ou hipoclorito de sódio. A higienização dos elevadores deve ser feita de duas a três vezes ao dia.

Deve-se usar lenços de papel descartáveis para acionar os botões ou tocar em puxadores e evitar encostar nas paredes. Na higienização dos botões de comando e puxadores, usar álcool em gel ou líquido a 70%, embebido em papel toalha ou pano descartável.

Uso de máscaras:

É obrigatório o uso de máscaras pelos colaboradores em todas as áreas do empreendimento o tempo todo e pelos hóspedes nas áreas comuns. O hotel deve disponibilizar as máscaras descartáveis aos hóspedes que não as possuem.

A máscara deve estar apropriadamente ajustada à face para garantir sua eficácia e reduzir o risco de transmissão. Todos os profissionais devem ser orientados sobre como usar, remover e descartar a máscara, com ênfase na ação de higiene das mãos antes e depois do uso.

AGÊNCIAS DE TURISMO NÁUTICO, EMBARCAÇÕES

DIVERSAS ETÁXI BOATS

Uso obrigatório de máscaras pelos funcionários e pelos clientes (turistas) nas agências e nas embarcações. A embarcação deve disponibilizar as máscaras descartáveis aos clientes que não as possuem. O empreendimento deve instalar dispensers de álcool gel no estabelecimento e em seus equipamentos (embarcações), assim como nos banheiros das embarcações.

Solicitamos que um funcionário dispense álcool em gel nas mãos dos passageiros ao entrarem nas embarcações.

A ocupação máxima para qualquer tipo de embarcação é de 50% de sua capacidade, mais a tripulação da embarcação conforme o registro na Capitania dos Portos. Caso a embarcação possua um número ímpar de lotação de passageiros, a capacidade pela metade deve ser arredondada para menos.

Não será autorizado o ìuxo de ônibus, micro-ônibus e vans para passeios turísticos.

O estabelecimento deve fazer o monitoramento de casos suspeitos através da medição constante da temperatura de todos os clientes na chegada à agência de turismo, utilizando um termômetro infravermelho. Caso um cliente apresente alta temperatura (igual ou superior a 37,5º C) solicitar que este procure ajuda médica ou retorne para sua casa. A TurisAngra também fará a medição de temperatura no momento do embarque nas Estações Santa Luzia e Abraão. Limitação de espaço de 1,5m de pessoas em filas de embarque. Promover o distanciamento entre colaboradores e clientes. Instalação de anteparos físicos que reduzam o contato dos colaboradores nas agências com o público. Será permitida a entrada de 1 cliente a cada 9m2 de espaço da agência.

Sugerimos não manter trabalhadores de grupos de risco em contato direto com os clientes.

Deve ser intensificada a limpeza e desinfecção de pisos, corrimãos, lixeiras, maçanetas, tomadas, torneiras e banheiros, além de outros objetos de uso coletivo, como bancos e espreguiçadeiras. Toda a embarcação deve ser constantemente higienizada, assim como no momento em que os clientes se ausentam da embarcação para mergulhar ou para almoçar.

Todos os empreendimentos deverão participar de um curso de capacitação em boas práticas sanitárias para que possam voltar ao funcionamento. Este curso será feito pela Vigilância Sanitária Municipal através de videoaulas. Após a realização do curso os empreendimentos deverão acessar o site http://angra.rj.gov.br/novoturismo, efetuar um cadastro e assinar umTermo de Responsabilidade Sanitária, em que se comprometem em manter seus estabelecimentos de acordo com as normas vigentes de controle sanitário para evitar a propagação do coronavírus. Após a assinatura e validação dos dados pela TurisAngra o site emitirá o “Selo NovoTurismo Angra & Ilha Grande”.

Recomendamos também que os empreendimentos façam adesão ao “Selo Turismo Consciente”, da Secretaria Estadual de Turismo, assim como ao “Selo Turismo Responsável”, do Ministério do Turismo e afixe os selos em local de destaque de seu empreendimento. Embalar as máquinas de cartão com plástico filme e higienizá-las a cada uso;

MOTORISTAS DETÁXI E DE APLICATIVO:

Todos deverão usar máscara – motoristas e passageiros durante todo o percurso.

Os motoristas devem disponibilizar álcool em gel no veículo para uso de todos – motorista e passageiros.

O veículo deve ser constantemente higienizado – além da higienização normal, deve ser limpo com álcool a 70% nas portas, maçanetas, volante e em todas as áreas de manuseio no carro.

Quando feito presencialmente, o pagamento deve ser feito preferencialmente por cartão, para evitar o manuseio de notas. Embalar as máquinas de cartão com plástico filme e higienizá-las a cada uso.

CENTROS DE MERGULHO

Uso obrigatório de máscaras pelos funcionários e pelos clientes (turistas) nas lojas e nas embarcações durante todo o trajeto. A embarcação deve disponibilizar as máscaras descartáveis aos clientes que não as possuem. O empreendimento deve instalar dispensers de álcool gel a 70% no estabelecimento e em seus equipamentos (embarcações), assim como nos banheiros das embarcações. Solicitamos que um funcionário dispense álcool em gel a 70% nas mãos dos passageiros ao entrarem nas embarcações.

A ocupação máxima para as embarcações é de 50% de sua capacidade, mais a tripulação da embarcação conforme o registro na Capitania dos Portos, e até 2 profissionais de mergulho autônomo recreativo.

O estabelecimento deve fazer o monitoramento de casos suspeitos através da medição constante da temperatura de todos os clientes na chegada ao centro de mergulho e na entrada da embarcação, utilizando um termômetro infravermelho. Caso um cliente apresente alta temperatura (igual ou superior a 37,5º C) solicitar que este procure ajuda médica ou retorne para sua casa. A TurisAngra também fará a medição de temperatura no momento do embarque nas Estações Santa Luzia e Abraão.

Limitação de espaço de 1,5m de pessoas em filas de embarque. Promover o distanciamento entre colaboradores e clientes. Instalação de anteparos físicos que reduzam o contato dos colaboradores nos centros de mergulho com o público.

As aulas práticas com instrutores deverão ocorrer com no máximo 2 alunos, mantendo distanciamento. Será autorizado o uso de piscina para as aulas práticas, desde que mantendo o distanciamento e as regras de higienização vigentes no decreto municipal.

As aulas teóricas de mergulho deverão ocorrer na modalidade EAD (ensino à distância).

Sugerimos não manter trabalhadores de grupos de risco em contato direto com os clientes.

Intensificação da limpeza e desinfecção de pisos, corrimãos, lixeiras, maçanetas, tomadas, torneiras e banheiros, além de outros objetos de uso coletivo, como bancos e espreguiçadeiras. Toda a embarcação deve ser constantemente higienizada, assim como no momento em que os clientes se ausentam da embarcação para mergulhar ou para almoçar.

Embalar as máquinas de cartão com plástico filme e higienizá-las a cada uso. Todos os empreendimentos deverão participar de um curso de capacitação em boas práticas sanitárias para que possam voltar ao funcionamento. Este curso será feito pela Vigilância Sanitária Municipal através de videoaulas.

Após a realização do curso os empreendimentos deverão acessar o site http://angra.rj.gov.br/novoturismo, efetuar um cadastro e assinar um Termo de Responsabilidade Sanitária, em que se comprometem em manter seus estabelecimentos de acordo com as normas vigentes de controle sanitário para evitar a propagação do coronavírus. Após a assinatura e validação dos dados pela TurisAngra o site emitirá o “Selo Novo Turismo Angra & Ilha Grande”.

Recomendamos também que os empreendimentos façam adesão ao “Selo Turismo Consciente”, da Secretaria Estadual de Turismo, assim como ao “Selo Turismo Responsável”, do Ministério do Turismo e afixe os selos em local de destaque de seu empreendimento.

GUIAS DETURISMO:

Saída com grupos reduzidos em até 10 pessoas, evitando aglomerações em pontos turísticos e mantendo o distanciamento social de no mínimo 1,5m.

Todos deverão usar máscara – guias de turismo e clientes.

Para evitar o contato social e manter o distanciamento, recomendamos que os guias utilizem microfones ou megafones para que sejam ouvidos pelos clientes. Todos os empreendimentos e guias de turismo deverão participar de um curso de capacitação em boas práticas sanitárias para que possam voltar ao funcionamento. Este curso será feito pela Vigilância Sanitária Municipal através de videoaulas. Após a realização do curso os empreendimentos deverão acessar o site http://angra.rj.gov.br/novoturismo, efetuar um cadastro e assinar um Termo de Responsabilidade Sanitária, em que se comprometem em manter seus estabelecimentos de acordo com as normas vigentes de controle sanitário para evitar a propagação do coronavírus. Após a assinatura e validação dos dados pela TurisAngra o site emitirá o “Selo Novo Turismo Angra & Ilha Grande”.

Recomendamos também que os empreendimentos façam adesão ao “Selo Turismo Consciente”, da Secretaria Estadual de Turismo, assim como ao “Selo Turismo Responsável”, do Ministério do Turismo e afixe os selos em local de destaque de seu empreendimento.

EMPRESAS DETURISMO DE AVENTURA

O estabelecimento deve fazer o monitoramento de casos suspeitos através da medição constante da temperatura de todos os clientes na chegada à agência e na saída dos roteiros, utilizando um termômetro infravermelho. Caso um cliente apresente alta temperatura (acima de 37,5º C) solicitar que este procure ajuda médica ou retorne para sua casa.

O uso de máscaras é obrigatório pelos funcionários e pelos clientes em todas as atividades promovidas pela agência. Por se tratar de atividades de aventura, sempre que necessário ou que estiver úmida a máscara deverá ser trocada. A empresa deve disponibilizar máscaras descartáveis aos clientes que não as possuem. O empreendimento deve instalar dispensers de álcool gel no estabelecimento e em seus equipamentos, assim como orientar sua utilização em seus roteiros.

Promover o distanciamento de 1,5m entre as pessoas (colaboradores e clientes). As empresas devem instalar anteparos físicos que reduzam o contato dos colaboradores nas agências com o público.

Saída com grupos reduzidos em até 10 pessoas na atividade de trekking. Nas trilhas devem ser adotadas as seguintes medidas de distanciamento:

No mínimo 2 metros para caminhada, corrida ou pedalada lado a lado; No mínimo 5 metros ao caminhar atrás de outra pessoa;

No mínimo 10 metros ao correr ao lado de outra pessoa;

No mínimo de 20 metros ao pedalar atrás de outra pessoa.

As empresas de turismo de aventura e turistas deverão atentar-se às regras da Portaria INEA/DIBAPE nº02, de 10 de junho de 2020, assim como às futuras portarias a serem publicadas pelo INEA, com normas de utilização do Parque Estadual da Ilha Grande – PEIG no período da pandemia.

Todos os equipamentos individuais utilizados nas atividades de turismo de aventura (capacetes, remos, coletes etc) deverão ser corretamente higienizados após o uso de cada cliente. Estão proibidas atividades com uso de corda devido à impossibilidade de efetuar a correta higienização (exceto se os clientes a possuírem).

Sugerimos não manter trabalhadores de grupos de risco em contato direto com os clientes.

Todos os empreendimentos deverão participar de um curso de capacitação em boas práticas sanitárias para que possam voltar ao funcionamento. Este curso será feito pela Vigilância Sanitária Municipal através de videoaulas. Após a realização do curso os empreendimentos deverão acessar o site http://angra.rj.gov.br/novoturismo, efetuar um cadastro e assinar um

Termo de Responsabilidade Sanitária, em que se comprometem em manter seus estabelecimentos de acordo com as normas vigentes de controle sanitário para evitar a propagação do coronavírus. Após a assinatura e validação dos dados pela TurisAngra o site emitirá o “Selo Novo Turismo Angra & Ilha Grande”.

Recomendamos também que os empreendimentos façam adesão ao “Selo Turismo Consciente”, da Secretaria Estadual de Turismo, assim como ao “Selo Turismo Responsável”, do Ministério do Turismo e afixe os selos em local de destaque de seu empreendimento.

Embalar as máquinas de cartão com plástico filme e higienizá-las a cada uso.

Art. 2º É proibido o acesso de passageiros e cargas provenientes do cais de Conceição do Jacareí na cidade de Mangaratiba ao território de Angra dos Reis, especialmente na Baía da Ilha Grande.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE AGOSTO DE 2020.

FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

Prefeito