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Antônio João / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 348

30 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Antônio João/MS

Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 348
Data de emissão: 30/11/2020
Data de publicação: 30/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Antônio João/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Art.º 50, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e conforme o disposto na Lei nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

Considerando: o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando: o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do (SARS-CoV-2), novo coronavírus;

Considerando: a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;

Considerando: as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

Considerando: o Decreto Estadual nº 15.391/2020 de 16 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS CoV-2), no território sul-mato-grossense;

Considerando: o Decreto Estadual nº 15.479/2020 de 27 de julho de 2020 que “Dá nova redação ao art. 2º-G do Decreto nº 15.391 , de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública da importância internacional decorrente do coronavírus (SARS CoV-2), no território sul-mato-grossense” ;

Considerando: o aumento de número de casos infectados e suspeitos de contraírem o coronavírus (SARS-CoV-2) no município de Antonio João-MS.

Considerando: a necessidade de adotar outras medidas para a administração pública, enquanto meio de consecução da satisfação do bem comum, possa garantir os fundamentos da dignidade da pessoa humana no município de Antonio João-MS.

Considerando: O artigo 1º, IV, da Constituição Federal consagra como fundamentos da República valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado até a data de 31 de dezembro de 2020 a vigência dos artigos 1º e §§, 2º, 3º e 4º, do Decreto nº 308 de 29 outubro de 2020.

Art. 2º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Gabinete da Prefeita e Comitê Emergencial de Acompanhamento e Prevenção do Covid-19 (Coronavírus).

Art. 3º. Este decreto poderá ser reeditado para suprimir ou adicionar ações de prevenção.

Art. 4º. As disposições aqui tratadas são complementares aos instrumentos já publicados a respeito das medidas adotadas para combate e prevenção ao COVID-19.

MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES.

Prefeita Municipal.

Matéria enviada por JOAQUINA ELZA DA MOTA