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Aparecida de Goiânia / GO - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / PORTARIA N° 30

08 Maio 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Aparecida de Goiânia/GO

Dispõe sobre o funcionamento das atividades nas Secretarias do Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.

Diploma Legal: Portaria n° 30
Data de emissão: 08/05/2020
Data de publicação: 08/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Aparecida de Goiânia/GO
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

O PRESIDENTE DO COMITÊ DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APA­RECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.212 de 30 de janeiro de 2020 que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58º Assem­bleia Geral da Organização Mundial da Saúde, em 23 de maio 2005;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importân­cia Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n. º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n. º 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n. º 13.979/2020;

CONSIDERANDO que o evento é complexo e demanda esforço conjunto IN­TERSETORIAL para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento aos nacio­nais e estrangeiros que ingressarem no país e que se enquadrarem nas definições de suspeitos e confirmados para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (CO­VID-19);

CONSIDERANDO a confirmação de casos de COVID-19 no Estado de Goiás e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal ‘N’ nº 115, de 16 de março de 2020 que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Aparecida de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1°. Esta Portaria dispõe sobre medidas temporárias de combate e prevenção ao contágio pelo Coronavírus, causador da doença COVID-19, na Prefeitura Mu­nicipal de Aparecida de Goiânia.

Art. 2º. Para continuidade e efetividade do serviço Público Municipal, as Secre­tarias e demais órgãos da Administração permanecem exercendo suas atividades normais, devendo ser excetuados os servidores que compõem o grupo de risco:

I – Servidores com 60 (sessenta) ou mais anos de idade;

II – Servidores com histórico de doenças respiratórias;

III – servidoras grávidas e;

IV – Servidores pais com filhos em idade escolar que exijam cuidados e cujo uni­dade de ensino tenham suspendido as aulas.

§ 1º Os servidores que enquadrarem nos incisos I, II, III, e IV, à que se refere o caput deste artigo, caso haja, compatibilidade deverão trabalhar no sistema de home office, tendo que o Gestor de cada pasta apresentar plano de jornada de trabalho no prazo de 24h ao Chefe do Poder Executivo o qual avaliará cada caso.

§ 2º O plano de jornada deverá ser elaborado levando em consideração a continui­dade e efetividade do serviço Público Municipal.

Art. 3º. Os servidores das Secretarias de Saúde e Assistência Social, não serão incluídos nos requisitos dos incisos I, II, III e IV, do artigo 2º, desta portaria.

Art. 4º. Aqueles que se enquadrarem nos incisos do Art. 2º desta Portaria e exer­cerem atividades incompatíveis com o home office, deverão:

§ 1º Gozar compulsoriamente, caso haja, férias vencidas.

§ 2º Não tendo cumprido o período aquisitivo de férias regulamentares, será insti­tuído o Banco de Horas, podendo haver convocação pelo Chefe imediato a qual­quer tempo.

Art. 5º. Havendo necessidade, ficam todos os servidores da Administração Públi­ca Municipal à disposição das Secretarias de Saúde e Assistência Social.

Parágrafo Único. A convocação será feita pelo Gestor de cada Pasta.

Art. 6º. Fica revogada a Portaria 029/2020 – GAB/SMS.

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Aparecida de Goiânia, aos 08 dias do mês de maio de 2020.

ALESSANDRO MAGALHÃES

Secretário Municipal de Saúde

Presidente do Comitê de Prevenção e Enfretamento ao novo Coronavírus