Diploma Legal: Portaria n° 30
Data de emissão: 08/05/2020
Data de publicação: 08/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Aparecida de Goiânia/GO
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nota da Equipe Legnet
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.212 de 30 de janeiro de 2020 que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58º Assembleia Geral da Organização Mundial da Saúde, em 23 de maio 2005;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n. º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n. º 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n. º 13.979/2020;
CONSIDERANDO que o evento é complexo e demanda esforço conjunto INTERSETORIAL para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento aos nacionais e estrangeiros que ingressarem no país e que se enquadrarem nas definições de suspeitos e confirmados para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a confirmação de casos de COVID-19 no Estado de Goiás e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal ‘N’ nº 115, de 16 de março de 2020 que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Aparecida de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1°. Esta Portaria dispõe sobre medidas temporárias de combate e prevenção ao contágio pelo Coronavírus, causador da doença COVID-19, na Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia.
Art. 2º. Para continuidade e efetividade do serviço Público Municipal, as Secretarias e demais órgãos da Administração permanecem exercendo suas atividades normais, devendo ser excetuados os servidores que compõem o grupo de risco:
I – Servidores com 60 (sessenta) ou mais anos de idade;
II – Servidores com histórico de doenças respiratórias;
III – servidoras grávidas e;
IV – Servidores pais com filhos em idade escolar que exijam cuidados e cujo unidade de ensino tenham suspendido as aulas.
§ 1º Os servidores que enquadrarem nos incisos I, II, III, e IV, à que se refere o caput deste artigo, caso haja, compatibilidade deverão trabalhar no sistema de home office, tendo que o Gestor de cada pasta apresentar plano de jornada de trabalho no prazo de 24h ao Chefe do Poder Executivo o qual avaliará cada caso.
§ 2º O plano de jornada deverá ser elaborado levando em consideração a continuidade e efetividade do serviço Público Municipal.
Art. 3º. Os servidores das Secretarias de Saúde e Assistência Social, não serão incluídos nos requisitos dos incisos I, II, III e IV, do artigo 2º, desta portaria.
Art. 4º. Aqueles que se enquadrarem nos incisos do Art. 2º desta Portaria e exercerem atividades incompatíveis com o home office, deverão:
§ 1º Gozar compulsoriamente, caso haja, férias vencidas.
§ 2º Não tendo cumprido o período aquisitivo de férias regulamentares, será instituído o Banco de Horas, podendo haver convocação pelo Chefe imediato a qualquer tempo.
Art. 5º. Havendo necessidade, ficam todos os servidores da Administração Pública Municipal à disposição das Secretarias de Saúde e Assistência Social.
Parágrafo Único. A convocação será feita pelo Gestor de cada Pasta.
Art. 6º. Fica revogada a Portaria 029/2020 – GAB/SMS.
Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida de Goiânia, aos 08 dias do mês de maio de 2020.
ALESSANDRO MAGALHÃES
Secretário Municipal de Saúde
Presidente do Comitê de Prevenção e Enfretamento ao novo Coronavírus