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Aparecida de Goiânia / GO - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / PORTARIA N° 31

01 Junho 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Aparecida de Goiânia/GO

Dispõe sobre o funcionamento das atividades nas Secretarias Municipal de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.

Diploma Legal: Portaria n° 31
Data de emissão: 01/06/2020
Data de publicação: 01/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Aparecida de Goiânia/GO
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

O PRESIDENTE DO COMITÊ DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APA­RECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.212 de 30 de janeiro de 2020 que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58º Assem­bleia Geral da Organização Mundial da Saúde, em 23 de maio 2005;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importân­cia Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n. º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n. º 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n. º 13.979/2020;

CONSIDERANDO que o evento é complexo e demanda esforço conjunto IN­TERSETORIAL para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento aos nacio­nais e estrangeiros que ingressarem no país e que se enquadrarem nas definições de suspeitos e confirmados para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (CO­VID-19);

CONSIDERANDO a confirmação de casos de COVID-19 no Estado de Goiás e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal ‘N’ nº 115, de 16 de março de 2020 que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Aparecida de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1°. Esta Portaria dispõe sobre medidas temporárias de combate e prevenção ao contágio pelo Coronavírus, causador da doença COVID-19, na Prefeitura Mu­nicipal de Aparecida de Goiânia.

Art. 2º. Para continuidade e efetividade do serviço Público Municipal, as Secre­tarias e demais órgãos da Administração permanecem exercendo suas atividades normais, devendo ser excetuados os servidores que compõem o grupo de risco:

I – Servidores com 60 (sessenta) ou mais anos de idade;

II – Servidores portadores de comorbidades;

III – servidoras grávidas e;

IV – Servidores pais com filhos em idade escolar que exijam cuidados e cujo uni­dade de ensino tenham suspendido as aulas.

§ 1º Os servidores que enquadrarem nos incisos I, II, III, e IV, à que se refere o caput deste artigo, caso haja, compatibilidade deverão trabalhar no sistema de home office, tendo que o Gestor de cada pasta apresentar plano de jornada de trabalho no prazo de 24h ao Chefe do Poder Executivo o qual avaliará cada caso.

§ 2º O plano de jornada deverá ser elaborado levando em consideração a continui­dade e efetividade do serviço Público Municipal.

Art. 3º. Os servidores da Secretaria de Assistência Social não serão incluídos nos requisitos do inciso IV, do artigo 2º, desta portaria.

Art. 4º. Aqueles que se enquadrarem nos incisos do art. 2º desta Portaria e exerce­rem atividades incompatíveis com o home office, deverão:

§ 1º Gozar compulsoriamente, caso haja, férias vencidas.

§ 2º Não tendo cumprido o período aquisitivo de férias regulamentares, será insti­tuído o Banco de Horas, podendo haver convocação pelo Chefe imediato a qual­quer tempo.

Art. 5º. Havendo necessidade, ficam todos os servidores da Administração Públi­ca Municipal à disposição das Secretarias de Saúde e Assistência Social.

Parágrafo Único. A convocação será feita pelo Gestor de cada Pasta.

Art. 6º. Fica revogada a Portaria 030/2020 – GAB/SMS.

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2020, e vigorará enquanto perdurar o Estado de Emergência causado pelo coronavírus (COVID-19), podendo sofrer alterações de acordo com o cenário epidemiológico.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Aparecida de Goiânia, aos 1º de junho de 2020.

ALESSANDRO MAGALHÃES

Secretário Municipal de Saúde

Presidente do Comitê de Prevenção e Enfretamento ao novo Coronavírus