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Aparecida de Goiânia / GO - CORONAVÍRUS / PRORROGAÇÃO DE ALVARÁS SANITÁRIOS / PORTARIA Nº 45

22 Junho 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Aparecida de Goiânia/GO

Dispõe sobre a renovação automática dos Alvarás Sanitários para as atividades econômicas sujeitas ao controle e à fiscalização sanitária no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.

Diploma Legal: Portaria nº 45
Data de emissão: 22/06/2020
Data de publicação: 22/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Aparecida de Goiânia/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PRESIDENTE DO COMITÊ DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 09/2020/GAB/SMS, de 07/20/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida de Goiânia no dia 19/02/2020, que estabelece que todas as atividades listadas em Anexo I Portaria sujeitam-se ao controle e à fiscalização sanitária e somente funcionarão mediante alvará sanitário expedido pelo órgão de Vigilância Sanitária municipal.

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de renovação de Alvará de Autorização Sanitária, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.208 de 17/05/1993.

CONSIDERANDO Lei Complementar nº 046, de 21/11/2011, e suas posteriores alterações.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 06/02/2020;

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.212, de 30/01/2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58º Assembleia Geral da Organização Mundial da Saúde, em 23/05/2005.

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, pela Organização Mundial da Saúde, de 30/01/2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).

CONSIDERANDO a Portaria n. º 188/GM/MS, de 04/02/2020, que Declara Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n. º 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n. º 13.979/2020;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.633, de 13/03/2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavirus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.645, de 03/04/2020, que altera o Decreto nº 9.633 de 13/03/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Em virtude da situação de emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2, o Secretário Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, resolve de forma extraordinária renovar automaticamente todos os Alvarás Sanitários para os estabelecimentos que já se encontram em funcionamento e cuja renovação da licença é obrigatória.

Parágrafo 1º. Todos os estabelecimentos comerciais que exercem atividades econômicas no Município de Aparecida de Goiânia e que tiverem alvará sanitário válido no ano de 2019, com vencimento até 31/12/2019, terão a licença automaticamente renovada para o exercício do ano de 2020, com vencimento em 31/12/2020.

Parágrafo § 2º. Para fazer jus à renovação automática do citado alvará sanitário, os estabelecimentos, além do pagamento da taxa de licença sanitária para o exercício de 2020, deverão juntar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quando couber, e Certificado do Corpo de Bombeiros Militar ou protocolo de renovação do certificado, de acordo com o risco da atividade prevista em legislações específicas dos órgãos de proteção contra incêndio.

Parágrafo 3º. O Art. 1º, § 1º desta Portaria não se aplica para os processos de abertura de cadastro na Vigilância Sanitária, ou seja, aos estabelecimentos que estejam iniciando o exercício de atividades econômicas no Município, casos em que será considerada a legislação Municipal e fluxos internos previstos em procedimentos do órgão sanitário municipal.

Parágrafo § 4º. Os estabelecimentos que por qualquer motivo não possuíam alvará sanitário válido para o exercício de 2019, deverão seguir regularmente o fluxo interno previstos em procedimentos do órgão sanitário Municipal.

Art. 2º. O prazo para pagamento da Taxa de Licença Sanitária é o definido pela Portaria nº 18/2020-GAB/SMS que alterou o Calendário Fiscal do exercício de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Aparecida de Goiânia nº 1.360, de 31/03/2020.

Art. 3º. Os alvarás veiculares vencidos em 31/12/2019 terão a licença prorrogada até a data de 31/12/2020.

Parágrafo único: Para as licenças veiculares não será substituído o alvará sanitário, para comprovação de sua regularidade, o contribuinte deverá apresentar cópia desta portaria, taxa de alvará sanitário veicular paga para exercício de 2020 juntamente com alvará veicular do ano de 2019 válido.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APARECIDA DE GOIÂNIA - GO, aos vinte e dois dias do mês de junho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ALESSANDRO MAGALHÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Presidente do Comitê de Prevenção e Enfretamento ao novo Coronavírus