Diploma Legal: Portaria n° 33
Data de emissão: 27/05/2020
Data de publicação: 27/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Aparecida de Goiânia/GO
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nota da Equipe Legnet
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE PREVENÇÃO E ENFRETAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS e SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública, de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, o qual declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a confirmação de casos de COVID-19 no Estado de Goiás e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;
CONSIDERANDO a declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Aparecida de Goiânia por meio do Decreto “N” nº 115
de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 14 do Decreto “N” nº 115 de 16 de março de 2020, restou vedada a realização de quaisquer eventos em que ocorra a aglomeração de pessoas, sem que seja possível manter a distância mínima necessária para evitar a contaminação pelo Coronavírus, conforme orientação do Ministério da Saúde; e,
CONSIDERANDO a especial situação das salas de velórios de funerárias e cemitérios localizados neste Município.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a ocupação de salas de velórios de funerárias e cemitérios localizados no Município de Aparecida de Goiânia enquanto persistir a declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública decorrente da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
Art. 2º São condutas temporariamente vedadas:
I – A realização de velório em ambiente doméstico.
II - Os velórios de pacientes confirmados ou suspeitos da COVID-19.
III – A permanência simultânea de mais de 8 (oito) pessoas nas salas de velórios de funerárias e de cemitérios localizados no Município de Aparecida de Goiânia.
Art. 3º Caberá aos administradores das funerárias e cemitérios zelar pelo cumprimento da norma contida no artigo anterior, itens II e III, sob pena de responsabilização nos termos previstos em lei, cabendo-lhes, ainda, afixar esta portaria em local de des¬taque próximo às salas de velório.
Parágrafo único: Fica proibido às funerárias o transporte de urna mortuária para ambientes domiciliares.
Art. 4º Fica proibido o acondicionamento do corpo de suspeitos ou confirmados da COVID-19 nas câmaras frias ou equivalentes nos estabelecimentos assistenciais de saúde, no Instituto Médico Legal - IML ou no Serviço de Verificação de óbito - SVO.
Art. 5º Esta Portaria revoga portaria 03/2020, entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida de Goiânia, aos 27 dias do mês de maio de 2020.
ALESSANDRO MAGALHÃES
Secretário Municipal de Saúde Presidente do Comitê de Prevenção e Enfretamento ao novo Coronavírus