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Aparecida de Goiânia / GO - CORONAVÍRUS / SERVIÇO FUNERÁRIO / PORTARIA N° 33

27 Maio 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Aparecida de Goiânia/GO

Regulamenta a ocupação de salas de velórios de funerárias/cemitérios e fica vedada a realização de velório em ambiente doméstico no Município de Aparecida e dá outras providências.

Diploma Legal: Portaria n° 33
Data de emissão: 27/05/2020
Data de publicação: 27/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Aparecida de Goiânia/GO
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

O PRESIDENTE DO COMITÊ DE PREVENÇÃO E ENFRETAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS e SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APA­RECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública, de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da in­fecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, o qual declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a confirmação de casos de COVID-19 no Estado de Goiás e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

CONSIDERANDO a declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Aparecida de Goiânia por meio do Decreto “N” nº 115

de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 14 do Decreto “N” nº 115 de 16 de março de 2020, restou vedada a realização de quaisquer eventos em que ocorra a aglomeração de pessoas, sem que seja possível manter a distância mínima ne­cessária para evitar a contaminação pelo Coronavírus, conforme orientação do Ministério da Saúde; e,

CONSIDERANDO a especial situação das salas de velórios de funerárias e cemi­térios localizados neste Município.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a ocupação de salas de velórios de funerárias e cemitérios localizados no Município de Aparecida de Goiânia enquanto persistir a declara­ção de Situação de Emergência em Saúde Pública decorrente da pandemia provo­cada pelo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Art. 2º São condutas temporariamente vedadas:

I – A realização de velório em ambiente doméstico.

II - Os velórios de pacientes confirmados ou suspeitos da COVID-19.

III – A permanência simultânea de mais de 8 (oito) pessoas nas salas de velórios de funerárias e de cemitérios localizados no Município de Aparecida de Goiânia.

Art. 3º Caberá aos administradores das funerárias e cemitérios zelar pelo cumpri­mento da norma contida no artigo anterior, itens II e III, sob pena de responsabi­lização nos termos previstos em lei, cabendo-lhes, ainda, afixar esta portaria em local de des¬taque próximo às salas de velório.

Parágrafo único: Fica proibido às funerárias o transporte de urna mortuária para ambientes domiciliares.

Art. 4º Fica proibido o acondicionamento do corpo de suspeitos ou confirmados da COVID-19 nas câmaras frias ou equivalentes nos estabelecimentos assisten­ciais de saúde, no Instituto Médico Legal - IML ou no Serviço de Verificação de óbito - SVO.

Art. 5º Esta Portaria revoga portaria 03/2020, entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Aparecida de Goiânia, aos 27 dias do mês de maio de 2020.

ALESSANDRO MAGALHÃES

Secretário Municipal de Saúde Presidente do Comitê de Prevenção e Enfretamen­to ao novo Coronavírus