CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Aparecida de Goiânia / GO - CORONAVÍRUS / SERVIÇO FUNERÁRIO / PORTARIA N° 34

27 Maio 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Aparecida de Goiânia/GO

Regulamenta as atividades de estágio no Município de Aparecida e dá outras pro­vidências.

Diploma Legal: Portaria n° 34
Data de emissão: 27/05/2020
Data de publicação: 27/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Aparecida de Goiânia/GO
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SA

Nota da Equipe Legnet

O PRESIDENTE DO COMITÊ DE PREVENÇÃO E ENFRETAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS e SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APA­RECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública, de Importân­cia Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, o qual declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO A confirmação de casos de COVID-19 no Estado de Goiás e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

CONSIDERANDO a declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Aparecida de Goiânia por meio do Decreto “N” nº 115 de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 14 do Decreto “N” nº 115 de 16 de março de 2020, restou vedada a realização de quaisquer eventos em que ocorra a aglomeração de pessoas, sem que seja possível manter a distância mínima ne­cessária para evitar a contaminação pelo Coronavírus, conforme orientação do Ministério da Saúde; e,

CONSIDERANDO a especial situação das salas de velórios de funerárias e cemi­térios localizados neste Município.

RESOLVE:

Art. 1º Suspender todas as atividades acadêmicas realizadas nos Campos de Está­gios do Município de Aparecida de Goiânia, exceto as atividades do internato do curso de Medicina e do último ano do curso de Enfermagem.

Parágrafo Único: Fica permitido no máximo 2 (dois) alunos por sítio funcional das unidades de saúde, a fim de evitar aglomerações durante o atendimento dos pacientes.

Art. 2º Fica revogada a Portaria 04/2020 que “Suspende todas as atividades aca­dêmicas realizadas nos Campos de Estágio do Município de Aparecida de Goiâ­nia, excetuando as atividades do internato do Curso de Medicina e último ano do curso de Enfermagem e dá outras providências “.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará en­quanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Aparecida de Goiânia, aos 27 dias do mês de maio de 2020.

ALESSANDRO MAGALHÃES

Secretário Municipal de Saúde Presidente do Comitê de Prevenção e Enfretamen­to ao novo Coronavírus