Diploma Legal: Resolução nº 48
Data de emissão: 14/07/2021
Data de publicação: 15/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Aparecida do Taboado/MS
Órgão Emissor: SMECEL - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Nota da Equipe Legnet
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER do município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Municipal nº 066, de 08 de julho de 2021, Artigo 12, Artigo 16, Parágrafo 1º e Artigo 17, publicados no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul, no dia 09 de julho de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar até o dia 30 de julho a suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos na Rede de Ensino do Município de Aparecida do Taboado - MS.
Art. 2º Todas as instituições de ensino da rede municipal continuarão ofertando o ensino à distância, ministrando aulas de forma remota, por meio de rede social e de material impresso.
Parágrafo único. As aulas remotas de que trata o caput deste artigo serão ministradas pelos docentes de cada turma, sob a orientação do (a) diretor (a) e do coordenador (a) da unidade de ensino de lotação, com acompanhamento da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3º O (a) professor (a) deverá estar presencialmente na unidade de ensino de lotação, duas vezes por semana, em seu respectivo turno de trabalho e sala de aula, para preparar as atividades pedagógicas e o material impresso utilizado nas aulas remotas, conforme cronograma estabelecido abaixo.
I. Semana de 19 a 23 de julho de 2021
a. entrega das atividades pedagógicas e do material impresso utilizados nas aulas remotas; b. busca ativa;
c. atendimento por meio de serviço denominado “Reforço/Plantão Tira-Dúvidas”.
II. Dia 24 de julho de 2021 – Sábado Letivo
a. formação continuada.
III. Semana de 26 a 30 de julho de 2021
a. conselho de classe;
b. planejamento e organização das atividades pedagógicas.
Art. 4º O horário de permanência do (a) professor (a) na unidade de ensino, na data estabelecida pela equipe de Classe de Suporte Pedagógico será o seguinte:
I. Período: matutino - horário referente ao fuso horário de Mato Grosso do Sul.
a. de segunda-feira a sexta-feira - das 7 h às 10 h 30
II. Período: vespertino - horário referente ao fuso horário de Mato Grosso do Sul.
a. de segunda-feira a sexta-feira - das 12 h às 15 h 30§ 1º O (a) professor (a) com carga horária de 20 horas semanais deverá cumprir presencialmente um total de 7 horas, na unidade de ensino de lotação.
§ 2º O (a) professor (a) com carga horária de 40 horas semanais deverá cumprir presencialmente um total de 14 horas, na unidade de ensino de lotação.
Art. 5º O (a) servidor (a) do quadro administrativo exceto direção, coordenação e secretário (a) de escola deverá estar presencialmente duas vezes por semana na unidade de ensino de lotação, para cumprir a jornada de trabalho de 6 horas em seu respectivo turno e horário, conforme os dias estabelecidos pela direção.
Art. 6º Os profissionais da educação exceto direção, coordenação e secretário (a) de escola que não puder comparecer em seu dia estabelecido poderá escolher dentro da semana, o dia de reposição que melhor lhe aprouver.
Art. 7º Os docentes e os (as) servidor (as) técnico administrativos, ao realizarem de forma presencial os serviços educacionais nas instituições de ensino de sua lotação deverão observar as normas de biossegurança, como:
I. uso obrigatório de máscaras de proteção individual;
II. uso de álcool em gel;
III. distanciamento social de no mínimo, 1,5 metros por pessoa;
IV. aferição de temperatura.
Art. 8º As atividades presenciais poderão ser suspensas a qualquer momento, conforme enquadramento do município no mapa epidemiológico da COVID-19 divulgado pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 9° Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 10. Cabe a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer divulgar esta Resolução a todas as instituições de ensino sob sua respectiva jurisdição.
Art. 11. Esta Resolução após sua publicação, será aplicada a partir do dia 19 de julho de 2021 para as instituições de ensino da rede municipal, revogando as disposições em contrário.
Aparecida do Taboado – Mato Grosso do Sul
14 de julho de 2021
Lucimara Paulino Muniz de Melo
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Decreto “RH” nº 003, de 01 de janeiro de 2021
Matéria enviada por LUCIMARA PAULINO MUNIZ DE MELO