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Aparecida / SP - CORONAVÍRUS / PRORROGAÇÃO TRIBUTÁRIA / TAXATIVA / DECRETO Nº 4757

14 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Aparecida/SP

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 4757
Data de emissão: 14/08/2020
Data de publicação: 14/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Aparecida/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA/SP, em exercício, no uso de suas atribuições, conferidas pelos artigos 63; 65; 71; 121; 155; 163; 165; todos da Lei Orgânica Municipal; nas Leis Municipais nº 2.067/83 (Código de Posturas) e nº 4.116/17 (Código Tributário) e, nos artigos 196 e 197 da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.862/2020 de 13.03.2020, Decreto Estadual nº 64.881/2020 de 20.03.2020, Decreto Estadual nº 64.920/2020 de 06.04.2020, Decreto Estadual nº 64.946/2020 de 17.04.2020, Decreto Estadual nº 64.959/2020 de 04.05.2020, Decreto Estadual nº 64.967/2020 de 08.05.2020, Decreto Estadual nº 64.994/2020 de 28.05.2020, Decreto Estadual nº 65.014/2020 de 10.06.2020, Decreto Estadual nº 65.032/2020 de 26.06.2020, Decreto Estadual nº 65.110/2020 de 05.08.2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 e institui o Plano São Paulo.

CONSIDERANDO que o Município de Aparecida encontra-se classificado na fase 03 (amarela) no panorama atual do Plano de flexibilização do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que cabe ao Município de Aparecida determinar as regras de funcionamento do comércio local;

CONSIDERANDO deliberação do Comitê Municipal de Crise da Prefeitura Municipal de Aparecida;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 10 de outubro de 2020 todos os pagamentos de tributos, impostos, taxas, contribuição de melhorias, alvará do ano de 2020 e os acordos judiciais e extrajudiciais.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor no dia 14 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.

Aparecida, 14 de agosto de 2020.

DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 14 de agosto de 2020.

CELSO ROSA DE SIQUEIRA

Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo