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Apucarana / PR - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 434

20 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Apucarana/PR

Estabelece o horário de funcionamento das atividades não essenciais e do Shopping - Center no Município de Apucarana, conforme especifica.

Diploma Legal: Decreto nº 434
Data de emissão: 20/08/2020
Data de publicação: 20/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Apucarana/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, SEBASTIÃO FERREIRA MARTINS JÚNIOR, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196, da Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, que configura Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;

Considerando que o Decreto Municipal nº 115, de 20/03/2020, que declarou Situação de Emergência no Município de Apucarana;

Considerando que as medidas de isolamento social de vedação das atividades não essenciais atualmente vigentes comprometem seriamente a atividade econômica no âmbito do Município, com consequências graves no emprego e nas contas públicas e, portanto, nos recursos financeiros necessários ao próprio enfrentamento da pandemia;

Considerando que a situação epidemiológica do Município, levando-se em conta o número de casos confirmados, em especial com necessidade de internação e a disponibilidade de atendimento da rede pública e privada de saúde, indicam a possibilidade de flexibilização das medidas de isolamento social;

Considerando que as medidas restritivas poderão ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do Município em relação aos casos do novo Coronavírus (COVID-19),

DECRETA:

Art. 1º A partir de 24 de agosto de 2020, as atividades não essenciais no Município de Apucarana poderão funcionar das 9h às 18h de segunda a sexta e das 9h às 13h aos sábados.

Parágrafo único. Aos sábados, o comércio local poderá funcionar de acordo com os horários especiais estabelecidos pelos Sindicatos dos Varejistas de Apucarana - SIVANA e pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Apucarana - SIECAP.

Art. 2º A partir de 24 de agosto de 2020, o Shopping - Center poderá funcionar de segunda a sábado das 10h às 22h.

Parágrafo único. Aos domingos, as lojas do Shopping - Center poderão funcionar das 13h às 19h e a Praça de Alimentação das 11h30min às 22h.

Art. 3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 4º Continuam em vigor os Decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando-se as disposições que contrariem o presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Apucarana, em 20 de agosto de 2020.

Sebastião Ferreira Martins Júnior

(Júnior da Femac)

Prefeito Municipal