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Aracaju / SE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 6349

11 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Aracaju/SE

Altera o artigo 3º do Decreto nº 6.324 , de 17 de dezembro de 2020, que estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, de que trata o Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas.

Diploma Legal: Decreto nº 6349
Data de emissão: 11/01/2021
Data de publicação: 11/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Aracaju/SE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,

Considerando a atual situação epidemiológica do novo Coronavírus (COVID-19), com aumento do número de casos no âmbito do Município de Aracaju;

Considerando que o Poder Público Municipal deve adotar medidas para evitar aglomerações e reduzir a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19), de forma a atuar em prol da saúde pública;

Considerando as discussões e decisão do Comitê de Operação de Emergência - COE pela necessidade de adoção de medidas restritivas às atividades e serviços, como mecanismo de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública para proteção da coletividade;

Considerando, por fim, o disposto no Decreto (Estadual) nº 40.747, de 08 de janeiro de 2021,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 6.324, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo (COVID-19), de que trata o Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos entre os dias 18 de dezembro de 2020 a 23 de janeiro de 2021."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 11 de janeiro de 2021. 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARAUJU

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Daisy Carla Cardoso Dias

Secretária Municipal de Governo, em exercício