Diploma Legal: Decreto nº 6349
Data de emissão: 11/01/2021
Data de publicação: 11/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Aracaju/SE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,
Considerando a atual situação epidemiológica do novo Coronavírus (COVID-19), com aumento do número de casos no âmbito do Município de Aracaju;
Considerando que o Poder Público Municipal deve adotar medidas para evitar aglomerações e reduzir a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19), de forma a atuar em prol da saúde pública;
Considerando as discussões e decisão do Comitê de Operação de Emergência - COE pela necessidade de adoção de medidas restritivas às atividades e serviços, como mecanismo de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública para proteção da coletividade;
Considerando, por fim, o disposto no Decreto (Estadual) nº 40.747, de 08 de janeiro de 2021,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 6.324, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo (COVID-19), de que trata o Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos entre os dias 18 de dezembro de 2020 a 23 de janeiro de 2021."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de janeiro de 2021. 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARAUJU
Waneska de Souza Barboza
Secretária Municipal da Saúde
Daisy Carla Cardoso Dias
Secretária Municipal de Governo, em exercício