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Aracaju / SE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 6477

02 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Aracaju/SE

Estabelece medidas e estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, de que trata o Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020 e dá providências correlatas.

Diploma Legal: Decreto nº 6477
Data de emissão: 02/06/2021
Data de publicação: 02/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Aracaju/SE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,

Considerando a atual situação epidemiológica do novo Coronavírus (COVID-19) e o dever do Poder Público Municipal deve adotar medidas de prevenção e enfrentamento do quadro atual, em prol da coletividade e visando a evitar o colapso no sistema de saúde público municipal;

Considerando as recomendações do Comitê de Operação de Emergência (COE), na reunião do dia 02 de junho de 2021,

Decreta:

Art. 1º Ficam mantidas as restrições em vigor, aprovadas no Decreto nº 6.445 , de 29 de abril de 2021 e alterações posteriores, inclusive quanto às restrições de funcionamento de atividades não essenciais aos domingos e feriados, nos termos e segundo as regras que ali especifica.

Art. 2º Fica vedada, em todo o território do município de Aracaju, a comercialização de fogueiras e fogos de artifício até o dia 30 de junho do corrente ano.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor as medidas restritivas que não tenham sido expressamente modificadas.

Aracaju, 02 de junho de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo