Diploma Legal: Decreto nº 6607
Data de emissão: 04/11/2021
Data de publicação: 04/11/2021
Fonte: Jornal do Município de Aracaju/SE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,
Considerando os dados epidemiológicos apresentados pela Secretária Municipal da Saúde ao Comitê de Operação de Emergência (COE). demonstrando o incremento da vacinação na população de Aracaju e a diminuição progressiva do número de casos, do número de óbitos e da taxa de ocupação dos leitos de retaguarda municipais:
Considerando que a retomada da economia no âmbito da Município de Aracaju, se faz necessária, mas deve ocorrer de forma progressiva, com o intuito de não comprometer as medidas adotadas na prevenção do contágio do COVID-19;
Considerando as recomendações do Comité de Operação de Emergência (COE), na reunião do dia 04 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas as restrições em vigor, aprovadas no Decreto nº 16.445, de 29 de abril de 2021 e determinações posteriores, até ulterior deliberação do Comité de Operação de Emergência (COE), obedecidas as alterações especificadas neste Decreto.
Art. 2 O artigo 2 do Decreto nº 6.555, de 17 de setembro de 2021, com as alterações introduzidas pelos Decretos n 6.573, de 10 de setembro de 2021 e 6.589, de 14 de outubro de 2021. passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º...
§ 1º...
I-....
II- o limite de presença de público é de até 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade do estádio, e se o estádio for dividido em setores, a presença de público de cada setor deve obedecer ao limite de 75% (setenta e cinco por cento);
X-...
§ 2º...
§ 3º...
Art. 2º Fica alterada a Tabela II do Anexo Único do Decreto n 6.536, de 27 de agosto de 2021, que passa a vigorar rios termos do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 04 de novembro de 2021; 200º da Independência, 133 da República e 166" da Emancipação Politica do Município.
EDVALDO NOGUEIRA PREFEITO DE ARACAJU